O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 19.332, DE 24.06.25 (D.O. 27.06.25)
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO ABRAÇO SOLIDÁRIO, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE FORTALEZA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica considerado de Utilidade Pública o Instituto Abraço Solidário, associação sem fins lucrativos, matriculada no CNPJ sob o n.º 51.750.423/0001-60, com sede no Município de Fortaleza, localizada na rua Ismael Silva, n.º 150, bairro Conjunto Palmeira, CEP: 60.870-320, em virtude de suas relevantes atividades nas áreas social, filantrópica, recreativa e cultural.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de junho de 2025.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Dep. Fernando Hugo