O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 19.328, DE 24.06.25 (D.O. 27.06.25)
INSTITUI O DIA ESTADUAL DO BIBLIÓFILO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica instituído o Dia Estadual do Bibliófilo, a ser comemorado, anualmente, no dia 23 de abril.
Art. 2.º O Dia Estadual do Bibliófilo passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado do Ceará.
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de junho de 2025.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Dep. Firmo Camurça