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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 19.327, DE 24.06.25 (D.O. 27.06.25)

 

 

 

RECONHECE O MUNICÍPIO DE ITAPIPOCA COMO A CAPITAL CEARENSE DA MEGAFAUNA PRÉ-HISTÓRICA.

 

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1.º Fica reconhecido o Município de Itapipoca como a Capital Cearense da Megafauna Pré-Histórica.

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de junho de 2025.

 

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Autoria: Dep. Romeu Aldigueri