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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 19.323, DE 24.06.25 (D.O. 25.06.25)

 

 

 

INCLUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO CEARÁ, O EVENTO SOU FELIZ POR SER CATÓLICO.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1.º Fica incluído, no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado do Ceará, o evento Sou Feliz Por Ser Católico, realizado anualmente no mês de agosto, no Município de Tianguá.

Art. 2.º O evento Sou Feliz Por Ser Católico tem como finalidade promover a fé católica, a evangelização, a cultura religiosa e o fortalecimento da identidade cristã, além de fomentar o turismo religioso e a economia local no Município de Tianguá e região.

Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de junho de 2025.

 

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Autoria: Dep. Romeu Aldigueri