O texto
desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 19.318,
DE 24.06.25 (D.O. 25.06.25)
INSTITUI A SEMANA
DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE O CÂNCER DE PELE NO ESTADO DO CEARÁ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica instituída no Calendário Oficial de Eventos e
Datas Comemorativas do Estado do Ceará a Semana de Conscientização sobre o Câncer
de Pele, a ser comemorada, anualmente, na primeira semana do mês de dezembro.
Art. 2.º A Semana de Conscientização sobre o Câncer de Pele tem
como objetivo promover a informação e alertar a sociedade sobre a enfermidade e
os seus meios de prevenção.
Art. 3.º Decreto do Poder Executivo poderá regulamentar, no que
couber, a presente Lei.
Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de junho de 2025.
Elmano de
Freitas da Costa
GOVERNADOR
DO ESTADO
Autoria: Dep. Gabriella Aguiar