O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 19.313, DE 09.06.25 (D.O. 11.06.25)
CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO CEARENSE AO MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica concedido o Título de Cidadão Cearense ao Ministro Antonio Carlos Ferreira, natural da Cidade de São Paulo, no Estado de São Paulo.
Art. 2.º O Título ora outorgado será entregue em Sessão Solene do Legislativo Estadual, em data a ser designada por seu Presidente.
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de junho de 2025.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Deputado Romeu Aldigueri