O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 19.312, DE 09.06.25 (D.O. 11.06.25)
DENOMINA HERMENEGILDO MENESES DA SILVA A ESCOLA DE TEMPO INTEGRAL NO DISTRITO DE ARUARU, NO MUNICÍPIO DE MORADA NOVA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica denominada Hermenegildo Meneses da Silva a Escola de Tempo Integral no Distrito de Aruaru, no Município de Morada Nova.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de junho de 2025.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Deputado Danniel Oliveira