O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 19.307, DE 09.06.25 (D.O. 11.06.25)
DENOMINA WELLYR VICTOR DAVI A ARENINHA LOCALIZADA NO DISTRITO DE ANIL, NO MUNICÍPIO DE MERUOCA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica denominada Wellyr Victor Davi a Areninha localizada no Distrito de Anil, no Município de Meruoca.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de junho de 2025.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Deputado Nizo Costa