O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 19.304, DE 09.06.25 (D.O. 11.06.25)
DENOMINA FLÁVIO ALVES DE SOUZA BRITO O CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CEI, LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE SABOEIRO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica denominado Flávio Alves de Souza Brito o Centro de Educação Infantil – CEI, localizado no Distrito de Barrinha, no Município de Saboeiro.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de junho de 2025.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Deputado Davi de Raimundão
Coautoria: Deputado Missias Dias