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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 19.289, DE 05.06.25 (D.O. 09.06.25)

 

 

INCLUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO CEARÁ, A EXPOSIÇÃO AGROPECUÁRIA BODE DE OURO, NO MUNICÍPO DE JUCÁS.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1.º Fica incluída, no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado do Ceará, a Exposição Agropecuária Bode de Ouro, realizada no Município de Jucás.

Art. 2.º O evento acontece anualmente durante o mês de outubro.

Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de junho de 2025.

 

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

 

 

 

 

Autoria: Deputado Nizo Costa

Coautoria: Deputado De Assis Diniz