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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 19.287, DE 05.06.25 (D.O. 09.06.25)

 

 

INCLUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO CEARÁ, A FESTA DE SÃO JOÃO BATISTA, PADROEIRO DO MUNICÍPIO DE CEDRO.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1.º Fica incluída, no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado do Ceará, a Festa de São João Batista, Padroeiro do Município de Cedro.

Art. 2.º O evento acontece anualmente do dia 14 até o dia 24 de junho.

Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de junho de 2025.

 

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

 

 

 

 

Autoria: Deputado Guilherme Landim