VOLTAR

                       

                          

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 19.286, DE 05.06.25 (D.O. 09.06.25)

 

 

INCLUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO CEARÁ, O DIA ESTADUAL DO CIRURGIÃO BARIÁTRICO.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1.º Fica incluído, no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado do Ceará, o Dia Estadual do Cirurgião Bariátrico.

Parágrafo único. O Dia Estadual a que se refere o caput deste artigo é celebrado anualmente no dia 11 de outubro.

Art. 2.º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de junho de 2025.

 

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

 

 

 

 

Autoria: Deputado Stuart Castro