O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 19.285, DE 05.06.25 (D.O. 09.06.25)
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO BEM TRICOLOR, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE FORTALEZA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica considerada de Utilidade Pública a Associação Bem Tricolor, associação sem fins lucrativos, matriculada no CNPJ sob o número 45.725.871/0001-00, com sede no Município de Fortaleza, localizada na rua Osvaldo Cruz, n.º 1761, bairro Aldeota, CEP: 60125-048, em virtude de suas relevantes atividades nas áreas do desporto, social, filantrópica e recreativa.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de junho de 2025.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Deputado Fernando
Hugo
Coautoria: Deputada Larissa Gaspar