O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 19.278, DE 05.06.25 (D.O. 06.06.25)
DENOMINA DE ANTONIO CARNEIRO LIMA A ARENINHA LOCALIZADA NO DISTRITO DE MISSI, NO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica denominada Antonio Carneiro Lima a Areninha localizada no Distrito de Missi, no Município de Irauçuba.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 06 de junho de 2025.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Deputado Osmar Baquit