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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 19.277, DE 05.06.25 (D.O. 06.06.25)

 

 

INSTITUI O DIA ESTADUAL DA CIÊNCIA E DOS PESQUISADORES CIENTÍFICOS NO ESTADO DO CEARÁ.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1.º Fica instituído o Dia Estadual da Ciência e dos Pesquisadores Científicos no Estado do Ceará, a ser comemorado no dia 1.º de julho de cada ano.

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 06 de junho de 2025.

 

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

 

 

 

 

Autoria: Deputado Missias Dias