O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 19.273, DE 06.06.25 (D.O. 06.06.25)
DENOMINA MARIA NORMA MAIA SOARES A ESCOLA DE TRÂNSITO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO NO MUNICÍPIO DE SOBRAL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica denominada Maria Norma Maia Soares a Escola de Trânsito do Departamento Estadual de Trânsito do Ceará – Detran/CE no Município de Sobral.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 06 de junho de 2025.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Deputado Evandro Leitão