O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 19.264, DE 21.05.25 (D.O. 23.05.23)
CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO CEARENSE AO ADVOGADO MARCELO RIBEIRO UCHÔA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica concedido o Título de Cidadão Cearense ao Advogado Marcelo Ribeiro Uchôa, natural da cidade do Rio de Janeiro.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de maio de 2025.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Dep. Renato Roseno