O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 19.258, DE 12.05.25 (D.O. 13.05.25)
ALTERA OS ANEXOS LXXXVIII (MUNICÍPIO DE ITAPIPOCA), CLXXVI (MUNICÍPIO DE TURURU), LXXXVIII (MUNICÍPIO DE ITAPIPOCA), CLXXX (MUNICÍPIO DE URUBURETAMA), CXVI (MUNICÍPIO DE MONSENHOR TABOSA), E CLXX (MUNICÍPIO DE TAMBORIL), DA LEI Nº 16.821, DE 9 DE JANEIRO DE 2019, QUE DESCREVE OS LIMITES INTERMUNICIPAIS DOS MUNICÍPIOS CEARENSES.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º O Anexo LXXXVIII (MUNICÍPIO DE ITAPIPOCA), a que se refere o art. 1.º da Lei n.º 16.821, de 9 de janeiro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação, em relação ao limite com o Município de Tururu:
ANEXO LXXXVIII
MUNICÍPIO DE ITAPIPOCA
(…)
Com o Município de TURURU – A leste e ao sul. Começa na foz do riacho Fundo no rio Mundaú [448.025 / 9.623.982]; sobe pelo rio Mundaú até o ponto de coordenadas [455.065 / 9.608.609]; segue em reta até o ponto de coordenadas [452.056 / 9.609.349], na estrada que liga a localidade de Mangueira à localidade de Mulungu; por outra reta, segue ao ponto de coordenadas [449.869 / 9.608.777], no divisor da Serra do Capelão; segue em reta até o ponto de coordenadas [449.866 / 9.606.241], na nascente do riacho Ipu; segue em reta até o ponto de coordenadas [450.415 / 9.605.646], no Serrote São Pedro; por mais uma reta, segue ao ponto de coordenadas [452.066 / 9.605.354], no rio Mundaú; sobe pelo rio Mundaú até o ponto de coordenadas [451.249 / 9.604.551], na foz do riacho Severino no rio Mundaú; sobe pelo riacho Severino até o ponto de coordenadas [447.650 / 9.603.996]; segue em reta até o ponto de coordenadas [447.498 / 9.604.605], no Serrote Saco Verde; segue pelo divisor do Saco Verde até o ponto de coordenadas [445.966 / 9.605.844]; segue em reta até o ponto de coordenadas [445.790 / 9.604.180], no riacho Severino e sobe pelo referido riacho até o ponto de coordenadas [443.965 / 9.604.893].
….
Mapa Municipal de Itapipoca, parte integrante desta Lei
Art. 2.º O Anexo CLXXVI(MUNICÍPIO DE TURURU), a que se refere o art. 1.º da Lei n.º 16.821, de 9 de janeiro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação, em relação ao limite com o Município de Itapipoca:
ANEXO CLXXVI
MUNICÍPIO DE TURURU
(…)
Com o Município de ITAPIPOCA – A oeste e ao norte. Começa no ponto de coordenadas [443.965 / 9.604.893], no riacho Severino; desce pelo referido riacho até o ponto de coordenadas [445.790 / 9.604.180]; segue em reta até o ponto de coordenadas [445.966 / 9.605.844], no Serrote Saco Verde; segue pelo divisor do Serrote Saco Verde até o ponto de coordenadas [447.498 / 9.604.605]; segue em reta até o ponto de coordenadas [447.650 / 9.603.996], no riacho Severino; desce pelo riacho Severino até sua foz no rio Mundaú, no ponto de coordenadas [451.249 / 9.604.551]; apanha o rio Mundaú, desce por este rio até o ponto de coordenadas [452.066 / 9.605.354]; segue em reta até o ponto de coordenadas [450.415 / 9.605.646], no Serrote São Pedro; segue em reta até o ponto de coordenadas [449.866 / 9.606.241], na nascente do riacho Ipu; por outra reta, segue ao ponto de coordenadas [449.869 / 9.608.777], no divisor da Serra do Capelão; segue em reta até o ponto de coordenadas [452.056 / 9.609.349], na estrada que liga a localidade de Mangueira à localidade de Mulungu; segue em reta até o ponto de coordenadas [455.065 / 9.608.609], no rio Mundaú e desce pelo rio Mundaú até o ponto de coordenadas [448.025 / 9.623.982], na foz do riacho Fundo no rio Mundaú.
Mapa Municipal de Tururu, parte integrante desta Lei
Art. 3.º O Anexo LXXXVIII (MUNICÍPIO DE ITAPIPOCA), a que se refere o art. 1.º da Lei n.º 16.821, de 9 de janeiro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação, em relação ao limite com o Município de Uruburetama:
ANEXO LXXXVIII
MUNICÍPIO DE ITAPIPOCA
(…)
Com o Município de URUBURETAMA – Ao sul. Começa no ponto de coordenadas [443.965 / 9.604.893], no riacho Severino; segue em reta, em direção a Serra das Américas até o ponto de coordenadas [444.046 / 9.605.472]; segue por outra reta até o ponto de coordenadas [442.758 / 9.607.159], na estrada que liga a sede de Uruburetama ao Distrito de Ipu Mazagão (Itapipoca) – via localidade de Severino; segue em reta até o ponto de coordenadas [442.526 / 9.607.085], na encosta da Serra das Grotas e da Pedra Pelada; por uma reta, segue até o ponto de coordenadas [441.617 / 9.606.192], no riacho do Pompeu ou riacho Severino, entre as Serra das Grotas e Serrote das Queimadas; por uma reta segue até o ponto de coordenadas [442.504 / 9.604.876], ainda na encosta do Serrote das Queimadas; segue em reta, até o ponto de coordenadas [439.435 / 9.604.834], no serrote das Queimadas; segue por uma linha reta até o ponto de coordenadas [439.198 / 9.604.235], na Pedra da Espinhela; por um reta, segue até o ponto de coordenadas [435.421 / 9.600.686]; segue por um reta até o ponto de coordenadas [433.659 / 9.601.321], nas proximidades da localidade de Mundaú; segue em reta até o ponto de coordenadas [433.608 / 9.601.264], na estrada que liga a sede de Uruburetama ao distrito de Assunção (Itapipoca) – via localidade de Mundaú; segue em reta, cruzando o rio Mundaú, até o ponto de coordenadas [433.366 / 9.600.990]; por outra reta, segue até o ponto de coordenadas [434.507 / 9.599.818] e, por uma última reta, segue até o ponto de coordenadas [433.764 / 9.599.122], no morro Coquinho.
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Mapa Municipal de Itapipoca, parte integrante desta Lei
Art. 4.º O Anexo CLXXX da Lei n.º 16.821/2019, a que se refere o art. 1.º da Lei n.º 16.821, de 9 de janeiro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação, em relação ao limite com o Município de Itapipoca :
ANEXO CLXXX
MUNICÍPIO DE URUBURETAMA
(…)
Com o Município de ITAPIPOCA – Ao norte. Começa no morro do Coquinho [433.764 / 9.599.122]; por uma reta, segue até o ponto de coordenadas [434.507 / 9.599.818]; segue em reta até o ponto de coordenadas [433.366 / 9.600.990], nas proximidades do rio Mundaú; segue em reta, cruzando o rio Mundaú, até o ponto de coordenadas [433.608 / 9.601.264], na estrada que liga a sede de Uruburetama ao distrito de Assunção (Itapipoca) – via localidade de Mundaú; segue por uma reta até o ponto de coordenadas [433.659 / 9.601.321], nas proximidades da localidade de Mundaú; por uma reta, segue até o ponto de coordenadas [435.421 / 9.600.686]; segue por uma linha reta até o ponto de coordenadas [439.198 / 9.604.235], na Pedra da Espinhela; segue em reta até o ponto de coordenadas [439.435 / 9.604.834], no serrote das Queimadas; por uma reta segue até o ponto de coordenadas [442.504 / 9.604.876], ainda na encosta do Serrote das Queimadas; por uma reta, segue até o ponto de coordenadas [441.617 / 9.606.192], no riacho do Pompeu ou riacho Severino, entre as Serra das Grotas e Serrote das Queimadas; segue em reta até o ponto de coordenadas [442.526 / 9.607.085], na encosta da Serra das Grotas e da Pedra Pelada; segue por outra reta, até o ponto de coordenadas [442.758 / 9.607.159], na estrada que liga a sede de Uruburetama ao Distrito de Ipu Mazagão (Itapipoca) – via localidade de Severino; segue em reta em direção à Serra das Américas, até o ponto de coordenadas [444.046 / 9.605.472] e por uma última reta, segue até ponto de coordenadas [443.965 / 9.604.893], no riacho Severino.
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Mapa Municipal de Uruburetama, parte integrante desta Lei
Art. 5.º O Anexo CXVI a que se refere o art. 1.º da Lei n.º 16.821, de 9 de janeiro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação, em relação ao limite com o Município de Tamboril:
ANEXO CXVI
MUNICÍPIO DE MONSENHOR TABOSA
(…)
Com o Município de TAMBORIL – A oeste. Começa no ponto de coordenadas [371.428 / 9.429.002], no pico da Serra da Santa Rita, na convergência das vertentes dos rios Quixeramobim, Pinheiro e Poti; segue pelo divisor de águas entre o rio Pinheiro e o rio Quixeramobim, prossegue pelo divisor de águas entre o rio Acaraú e o riacho Pajeú até o ponto de coordenadas [374.246 / 9.450.024]; segue em reta até o ponto de coordenadas [374.343 / 9.450.468], no cruzamento do riacho João Lopes com a estrada que liga a Aldeia Viração à localidade de Torão; sobe pelo referido riacho até a parede do açude conhecido localmente como açude do Fogueiro do Gado, no ponto de coordenadas [373.688 / 9.450.821]; sobe pelo meio das águas do referido açude até o ponto de coordenadas [373.556 / 9.450.943]; por uma reta, segue até o ponto de coordenadas [371.852 / 9.450.934], no divisor de águas entre o rio Acaraú e o riacho Pajeú, até o pico da Serra do Lavrado [370.432 / 9.454.413]; segue em reta até a foz do riacho do Salobro, no rio Acaraú [367.425 / 9.457.529]; sobe pelo rio Acaraú até a foz do riacho do Mulungu [376.880 / 9.463.790]; sobe por este riacho, prossegue subindo pelo riacho São Félix até a sua nascente [374.015 / 9.467.909], na Serra de São Gonçalo.
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Mapa Municipal de Monsenhor Tabosa, parte integrante desta Lei
Art. 6.º O Anexo CLXX a que se refere o art. 1.º da Lei n.º 16.821, de 9 de janeiro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação, em relação ao limite com o Município de Monsenhor Tabosa:
ANEXO CLXX
MUNICÍPIO DE TAMBORIL
(…)
Com o Município de MONSENHOR TABOSA – A leste. Começa na nascente do riacho São Félix, na Serra São Gonçalo [374.015 / 9.467.909]; desce por esse riacho, prossegue descendo pelo riacho do Mulungu até sua foz, no rio Acaraú [376.880 / 9.463.790]; desce pelo rio Acaraú até a foz do riacho do Salobro [367.425 / 9.457.529]; segue em linha reta até o pico da Serra do Lavrado [370.432 / 9.454.413]; segue pelo divisor de águas entre o rio Acaraú e o riacho Pajeú até o ponto de coordenadas [371.852 / 9.450.934]; segue em reta até o ponto de coordenadas [373.556 / 9.450.943], no açude conhecido localmente como Fogueiro do Gado; desce pelo meio das águas do referido açude até a sua parede, no ponto de coordenadas [373.688 / 9.450.821]; desce pelo riacho João Lopes até o ponto de coordenadas [374.343 / 9.450.468], no cruzamento com a estrada que liga a Aldeia Viração à localidade de Torão; deste ponto, segue em reta até o ponto de coordenadas [374.246 / 9.450.024], no divisor de águas entre o rio Acaraú e o riacho Pajeú; segue pelo referido divisor, prossegue pelo divisor de águas entre o rio Pinheiro e o rio Quixeramobim até o ponto de coordenadas [371.428 / 9.429.002], no pico da Serra da Santa Rita, na convergência das vertentes dos rios Quixeramobim, Pinheiro e Poti.
….
Mapa Municipal de Tamboril, parte integrante desta Lei
Art. 7.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8.º Ficam revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de maio de 2025.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará