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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 19.255, DE 12.05.25 (D.O. 13.05.25)

 

 

 

INSTITUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO CEARÁ, A EXPOSIÇÃO AGROPECUÁRIA DE BREJO SANTO – EXPOBREJO.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1.º Fica instituída, no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado do Ceará, a Exposição Agropecuária de Brejo Santo – ExpoBrejo.

Art. 2.º  O evento acontece anualmente durante 8 (oito) dias do mês de agosto.

Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de maio de 2025.

 

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Autoria: Dep. Guilherme Landim