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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 19.254, DE 12.05.25 (D.O. 13.05.25)

 

 

 

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ACADEMIA DE LETRAS E ARTES DE TABULEIRO DO NORTE – ALEART, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE TABULEIRO DO NORTE.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1.º Fica considerada de Utilidade Pública a Academia de Letras e Artes de Tabuleiro do Norte – Aleart, associação sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o número 43.083.813/0001-03, com sede no Município de Tabuleiro do Norte, localizada na rua Monsenhor Otávio Santiago, n.º 464, bairro Centro, CEP: 62960-000, em virtude de suas relevantes atividades sociais e culturais.

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de maio de 2025.

 

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Autoria: Dep. Fernando Hugo