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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 19.241, DE 02.05.25 (D.O. 06.05.25)

 

 

ADOTA O POETA POPULAR, COMPOSITOR, CANTOR E IMPROVISADOR ANTÔNIO GONÇALVES DA SILVA, MAIS CONHECIDO COMO PATATIVA DO ASSARÉ, COMO PATRONO DA CULTURA POPULAR CEARENSE.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º Adota o poeta popular, compositor, cantor e improvisador Antônio Gonçalves da Silva, mais conhecido como Patativa do Assaré, como Patrono da Cultura Popular Cearense.

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de maio de 2025.

 

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

 

 

 

Autoria: Dep. De Assis Diniz

Coautoria: Dep. Nizo Costa