O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 19.230, DE 15.04.25 (D.O. 16.04.25)
RECONHECE O PÃO DE COCO COMO BEM DE DESTACADA RELEVÂNCIA HISTÓRICA E CULTURAL DO ESTADO DO CEARÁ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica declarado o Pão de Coco como bem de destacada relevância histórica e cultura do Estado do Ceará, em razão de sua relevância histórica, gastronômica e cultural para a identidade do povo cearense.
Art. 2.º O Poder Público, por meio dos órgãos competentes, poderá promover e apoiar a realização de eventos, publicações e outras iniciativas que visem à valorização e preservação do Pão de Coco, bem como sua divulgação dentro e fora do Estado.
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de abril de 2025.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Dep. Romeu Aldigueri
Coautoria: Dep. Sargento Reginauro, De Assis Diniz, Emília Pessoa, Danniel Oliveira, Felipe Mota, Guilherme Landim, Alysson Aguiar, Jô Farias, Marcos Sobreira, Missias Dias, Salmito, Simão Pedro e Nizo Costa