O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 19.227, DE 15.04.25 (D.O. 16.04.25)
INSTITUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO CEARÁ, O DIA DO(A) MÉDICO(A) MASTOLOGISTA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica instituído, no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado do Ceará, o Dia do(a) Médico(a) Mastologista, a ser celebrado no dia 5 de fevereiro de cada ano, com a finalidade de reconhecer os profissionais da área de saúde envolvidos nesta atividade da Medicina.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de abril de 2025.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Dep. Antônio Granja