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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 19.225, DE 15.04.25 (D.O. 16.04.25)

 

 

 

DENOMINA PEDRO FERREIRA DE SOUZA A PONTE SITUADA ENTRE O MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, NA LOCALIDADE DE SIUPÉ, E O MUNICÍPIO DE PARACURU.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1.º Fica denominada Pedro Ferreira de Souza a ponte situada entre o Município de São Gonçalo do Amarante, na localidade de Siupé, e o Município de Paracuru.

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de abril de 2025.

 

 

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

 

 

Autoria: Dep. Júlio César Filho