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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 19.216, DE 04.04.25 (D.O. 07.04.25)

(Republicada por incorreção em 16.04.25)

 

 

RECONHECE, NO  ÂMBITO DO  ESTADO DO CEARÁ,  O DIA  16 DE  MAIO COMO O DIA DO GERIATRA.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1.º  Fica reconhecido, no âmbito do Estado do Ceará, o dia 16 de maio como o Dia do Geriatra.

Art. 2.º A data mencionada no art. 1.º passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado do Ceará.

Art. 3.º O Poder Executivo poderá promover, na data comemorativa mencionada, eventos, palestras, seminários e outras atividades que visem à valorização, ao reconhecimento e à divulgação da importância do trabalho dos médicos geriatras.

Art. 4.º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de abril de 2025.

 

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

 

 

Autoria: Dep. Gabriella Aguiar e Dep. Antônio Granja