O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 19.213, DE 03.04.25 (D.O. 04.04.25)
INSTITUI O DIA ESTADUAL DO ROSÁRIO DA VIRGEM MARIA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica instituído o Dia Estadual do Rosário da Virgem Maria, a ser celebrado, anualmente, no dia 7 de outubro.
Parágrafo único. A data prevista no caput do art. 1.º fica incluída no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado do Ceará.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 03 de abril de 2025.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Dep. Antônio Granja