O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 19.190, DE 17.03.25 (D.O. 17.03.25)
CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO CEARENSE AO DR. BRUNO TEIXEIRA DE PAIVA PELOS RELEVANTES SERVIÇOS PRESTADOS AO ESTADO DO CEARÁ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica concedido o Título de Cidadão Cearense ao Dr. Bruno Teixeira de Paiva, natural do Município de João Pessoa, no Estado da Paraíba, em conformidade ao que dispõe a Lei n.º 12.510, de 6 de dezembro de 1995.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de março de 2025.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Dep. Heitor Ferrer