O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 19.179, DE 27.02.25 (D.O. 28.02.25)
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO DO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE – FUNDES E DA SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA - SEINFRA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial ao orçamento do Fundo Estadual de Saúde – Fundes e da Secretaria da Infraestrutura – Seinfra, no valor total de R$ 22.400.000,00 (vinte e dois milhões e quatrocentos mil reais), na forma dos Anexos I e II desta Lei.
Art. 2.º Os valores destinados a atender às despesas previstas nesta Lei decorrem do excesso de arrecadação da fonte de recursos 1.600.9200000 – Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo Federal – Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde e do Superávit Financeiro do Exercício Anterior da fonte de recursos 1.500.91.00000 – Recursos não Vinculados de Impostos (Tesouro), na forma do art. 43, § 1.º, incisos I e II da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3.º O valor e as ações constantes desta Lei ficam incorporados ao Plano Plurianual 2024 – 2027, em conformidade com o disposto no art. 7.º da Lei n.º 18.662, de 27 de dezembro de 2023.
Art. 4.º Fica o Poder Executivo, caso necessário, autorizado a realizar ajustes orçamentários por Decreto, observado o caput do art. 7.º da Lei n.º 19.154, de 23 de dezembro de 2024 – Lei Orçamentária Anual 2025.
Art. 5.º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de fevereiro de 2025.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Poder Executivo
ANEXO I A QUE SE REFERE A LEI N.º 19.179 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025.
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TOTAL SUPLEMENTADO R$ 22.400.000,00 |
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SUPLEMENTAÇÃO DIRETAS
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Órgão/ UO/ Programa de Trabalho |
Região |
Grupo de Despesa |
Fonte |
Id. Uso |
Valor |
08000000 - SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA |
20.000.000,00 |
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08100004 - TRANSPORTES E OBRAS |
20.000.000,00 |
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26.783.313 - MOBILIDADE, TRÂNSITO E
TRANSPORTE. |
20.000.000,00 |
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03 - GRANDE FORTALEZA |
INVESTIMENTOS |
2.500.9100000 |
0 |
20.000.000,00 |
TOTAL DO ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO DIRETAS |
20.000.000,00 |
ANEXO II A QUE SE REFERE A LEI N.º 19.179 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025
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SUPLEMENTAÇÃO DAS INDIRETAS
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Órgão/ UO/ Programa de Trabalho |
Região |
Grupo de Despesa |
Fonte |
Id. Uso |
Valor |
24200004 - FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE |
2.400.000,00 |
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24200074 - COORDENADORIA DE REGULAÇÃO E CONTROLE DO SISTEMA DE SAUDE - CORAC |
400.000,00 |
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10.302.171 - ATENÇÃO À SAÚDE, COM ACESSO
INTEGRAL E DE QUALIDADE. |
400.000,00 |
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03 - GRANDE FORTALEZA |
OUTRAS DESPESAS CORRENTES |
1.600.9200000 |
1 |
400.000,00 |
24200844 - SUPERINTENDÊNCIA DA REGIÃO NORTE |
500.000,00 |
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10.302.171 - ATENÇÃO À SAÚDE, COM ACESSO
INTEGRAL E DE QUALIDADE. |
500.000,00 |
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11 - SERTÃO DE SOBRAL |
OUTRAS DESPESAS CORRENTES |
1.600.9200000 |
1 |
500.000,00 |
24200854 - SUPERINTENDÊNCIA DA REGIÃO CARIRI |
500.000,00 |
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10.302.171 - ATENÇÃO À SAÚDE, COM ACESSO
INTEGRAL E DE QUALIDADE. |
500.000,00 |
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02 - CENTRO SUL |
OUTRAS DESPESAS CORRENTES |
1.600.9200000 |
1 |
500.000,00 |
24200864 - SUPERINTENDÊNCIA DA REGIÃO DO SERTÃO CENTRAL |
250.000,00 |
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10.302.171 - ATENÇÃO À SAÚDE, COM ACESSO
INTEGRAL E DE QUALIDADE. |
250.000,00 |
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10 - SERTÃO DE CANINDÉ |
OUTRAS DESPESAS CORRENTES |
1.600.9200000 |
1 |
250.000,00 |
24200874 - SUPERINTENDÊNCIA DO LITORAL LESTE/JAGUARIBE |
250.000,00 |
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10.302.171 - ATENÇÃO À SAÚDE, COM ACESSO
INTEGRAL E DE QUALIDADE. |
250.000,00 |
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04 - LITORAL LESTE |
OUTRAS DESPESAS CORRENTES |
1.600.9200000 |
1 |
250.000,00 |
24200894 - SUPERINTENDÊNCIA DA REGIÃO DE FORTALEZA |
500.000,00 |
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10.302.171 - ATENÇÃO À SAÚDE, COM ACESSO
INTEGRAL E DE QUALIDADE. |
500.000,00 |
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03 - GRANDE FORTALEZA |
OUTRAS DESPESAS CORRENTES |
1.600.9200000 |
1 |
500.000,00 |
TOTAL DO ANEXO II - SUPLEMENTAÇÃO DAS INDIRETAS |
2.400.000,00 |