O texto
desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 19.162, DE 30.01.25 (D.O. 02.01.25)
INSTITUI O DIA DO
ÁRBITRO ESPORTIVO NO ESTADO DO CEARÁ, A SER COMEMORADO, ANUALMENTE, NO DIA 11
DE SETEMBRO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço
saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica instituído, no âmbito do Estado do Ceará, o Dia
do Árbitro Esportivo, a ser comemorado, anualmente, no dia 11 de setembro.
Art. 2.º A data tem por objetivo reconhecer e valorizar o
trabalho dos profissionais que desempenham importante papel na arbitragem
esportiva e contribuem para a promoção do esporte em nosso Estado.
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de dezembro de
2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR
DO ESTADO
Autoria: Dep. Cláudio Pinho