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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 19.136, DE 20.12.24 (D.O. 20.12.24)

 

 

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial ao orçamento da Companhia de Gestão dos Recursos Hídricos do Ceará – Cogerh, entidade vinculada à Secretaria dos Recursos Hídricos – SRH, no valor de R$ 29.731.605,97 (vinte e nove milhões, setecentos e trinta e um mil, seiscentos e cinco reais e noventa e sete centavos), na forma dos Anexos I e II desta Lei.

Art. 2.º Serão incluídas 5 (cinco) novas ações orçamentárias no orçamento da Cogerh, na forma do disposto no Anexo I desta Lei.

Art. 3.º Os recursos para atender às despesas previstas nesta Lei decorrem de Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União, descritas na forma do Anexo I, conforme disposto no art. 43, § 1.º, inciso I, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 4.º A inclusão dos valores, na forma do Anexo I, fica consignada nos programas e nas ações correspondentes, sendo incorporados à Lei n.º 18.664, de 28 de dezembro de 2023 (Lei Orçamentária Anual, LOA 2024) e à Lei n.º 18.662, de 27 de dezembro de 2023 (Plano Plurianual 2024-2027).

Art. 5.º A fim de contemplar a Ação 14001 – Instalação de Macromedidores, criada por meio deste crédito especial, ficam alterados, para o exercício 2024, os atributos do programa 342 – Oferta Hídrica para Múltiplos Usos, relacionados no Anexo II desta Lei, passando a vigorar de acordo com a estrutura ora apresentada.

Art. 6.º Fica o Poder Executivo, caso necessário, autorizado a realizar ajustes orçamentários por Decreto, desde que respeitada a regra geral do caput do art. 7.º da Lei n.º 18.664, de 28 de dezembro de 2023 (LOA 2024).

Art. 7.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de dezembro de 2024.

 

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

 

 

Autoria: Poder Executivo

 

 

 

ANEXO I a que se refere a Lei n.º 19.136, de 20 de dezembro de 2024.

 

TOTAL SUPLEMENTADO: R$ 29.731.605,97

 

 

ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO DAS INDIRETAS

 

 

Orgão/ UO/ Programa de Trabalho

Região

Grupo de Despesa

Fonte

Id. Uso

Valor

29200004 - COMPANHIA DE GESTÃO DOS RECURSOS HÍDRICOS DO CEARÁ

29.731.605,97

29200004 - COMPANHIA DE GESTÃO DOS RECURSOS HÍDRICOS DO CEARÁ

29.731.605,97

18.125.341 - PLANEJAMENTO E GESTÃO PARTICIPATIVA DOS RECURSOS HÍDRICOS.
14062 - Aquisição de Equipamentos para as Áreas de Fiscalização do Uso dos Recursos Hídricos

423.920,72

 

15 - ESTADO DO CEARÁ

INVESTIMENTOS

1.700.2200082

1

423.920,72

18.544.342 - OFERTA HÍDRICA PARA MÚLTIPLOS USOS.
14001 - Instalação de Macromedidores

11.368.140,02

 

03 - GRANDE FORTALEZA

INVESTIMENTOS

1.700.2200082

1

11.368.140,02

18.544.342 - OFERTA HÍDRICA PARA MÚLTIPLOS USOS.
14002 - Revitalização das Estruturas dos Canais

2.003.385,12

 

03 - GRANDE FORTALEZA

INVESTIMENTOS

1.700.2200082

1

2.003.385,12

18.544.342 - OFERTA HÍDRICA PARA MÚLTIPLOS USOS.
14004 - Revitalização de Estações de Bombeamento

2.910.225,59

 

03 - GRANDE FORTALEZA

INVESTIMENTOS

1.700.2200082

1

2.910.225,59

18.544.342 - OFERTA HÍDRICA PARA MÚLTIPLOS USOS.
14006 - Recuperação das Barragens Monitoradas

25.934,52

 

03 - GRANDE FORTALEZA

INVESTIMENTOS

1.700.2200082

1

25.934,52

18.544.342 - OFERTA HÍDRICA PARA MÚLTIPLOS USOS.
14006 - Recuperação das Barragens Monitoradas

13.000.000,00

 

15 - ESTADO DO CEARÁ

INVESTIMENTOS

1.700.2200082

1

13.000.000,00

 TOTAL DO ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO DAS INDIRETAS

29.731.605,97

 

 

ANEXO II a que se refere a Lei n.º 19.136, de 20 de dezembro de 2024.

 

NOVA ENTREGA DO PPA 2024-2027 – CRÉDITO ESPECIAL

 

1.   Inclusão de Nova Entrega no PPA 2024-2027

 

ÓRGÃO GESTOR:

Eixo

3 - O Ceará que Preserva, Convive e Zela pelo Território

Tema

3.4 - Recursos Hídricos

Programa

342 - OFERTA HÍDRICA PARA MÚLTIPLOS USOS

Objetivo Específico

342.1 - Ampliar a capacidade de acumulação e transferência hídrica do Estado.

Nova entrega

Equipamento Instalado

Definição da Entrega

 Refere-se à instalação de macromedidores, com a finalidade de medir a vazão consumida por cada um dos principais clientes da COGERH no Estado do Ceará.

Unidade de Medida

Unidade

Acumulativa

Não

REGIÃO

META 2024

META 2025

META 2026

META 2027

CARIRI

6

9

 

 

CENTRO SUL

1

7

 

 

GRANDE FORTALEZA

 

5

 

 

LITORAL LESTE

 

0

 

 

LITORAL NORTE

 

0

 

 

LITORAL OESTE / VALE DO CURU

 

1

 

 

MACIÇO DE BATURITÉ

 

0

 

 

SERRA DA IBIAPABA

 

0

 

 

SERTÃO CENTRAL

 

1

 

 

SERTÃO DE CANINDÉ

 

0

 

 

SERTÃO DE SOBRAL

 

0

 

 

SERTÃO DOS CRATEÚS

 

0

 

 

SERTÃO DOS INHAMUNS

 

1

 

 

VALE DO JAGUARIBE

 

5

 

 

ESTADO DO CEARÁ

 

 

 

 

TOTAL

7

29