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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 19.133, DE 19.12.24 (D.O. 19.12.24)

 

 

 

CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO CEARENSE AO SENHOR CARLOS EDUARDO GALVÃO BUENO.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

    

Art. 1.º Fica concedido o Título de Cidadão Cearense ao Senhor Carlos Eduardo Galvão Bueno, natural do Rio de Janeiro.

Art. 2.º O título ora outorgado será entregue em Sessão Solene do Legislativo Estadual em data a ser designada por seu Presidente.

Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de dezembro de 2024.

 

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Autoria: Dep. Evandro Leitão