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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 19.107, DE 10.12.24 (D.O. 11.12.24)

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO CEARENSE DOS DIABÉTICOS E HIPERTENSOS – ACEDH, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE FORTALEZA.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1.º Fica declarada de Utilidade Pública a Associação Cearense dos Diabéticos e Hipertensos – ACEDH, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob n.º 08.228.079/0001-14, com sede fiscal na Rua Delmiro Farias, 137, CEP n.º 60.416-030, Jardim América, no Município de Fortaleza.

Art. 2.º A ACEDH é uma associação sem fins lucrativos, cuja finalidade, entre outras, é contribuir com a melhoria de vida de pessoas diabéticas e hipertensas, defendendo-as na assistência medicamentosa e educacional.

Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, de 10 de dezembro de 2024.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Autoria: Dep. Gabriella Aguiar

Coautoria: Dep. Bruno Pedrosa