O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 19.106, DE 09.12.24 (D.O. 09.12.24)
INCLUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO ESTADO DO CEARÁ, O DIA ESTADUAL DE CONSCIENTIZAÇÃO E PREVENÇÃO AO CÂNCER DE BOCA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.º Fica incluído, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Ceará, o Dia Estadual de Conscientização e Prevenção ao Câncer de Boca, a ser celebrado, anualmente, no dia 7 de novembro.
Art. 2.º O Dia Estadual de Conscientização e Prevenção ao Câncer de Boca tem como objetivos:
I – desenvolver e campanhas de conscientização periódicas, focadas nos principais fatores de risco como tabagismo, consumo de álcool, má higiene bucal e exposição excessiva ao sol;
II – incentivar a pesquisa e o desenvolvimento de novas metodologias de prevenção e tratamento do câncer de boca, por meio de parcerias com universidades e instituições de pesquisa.
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, de 09 de dezembro de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Dep. Leonardo Pinheiro