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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 19.091, DE 09.12.24 (D.O. 09.12.24)

 

 

DENOMINA ROCICLER TEIXEIRA DE FREITAS A ARENINHA DA LOCALIDADE DE CARIRI, NO MUNICÍPIO DE AMONTADA.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1.º Fica denominada Rocicler Teixeira de Freitas a Areninha da localidade de Cariri, no Município de Amontada.

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de dezembro de 2024.

 

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Autoria: Dep. Evandro Leitão