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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 19.069, DE 26.11.24 (D.O. 28.11.24)

 

 

 

INSTITUI O DIA ESTADUAL DA ECONOMIA SOLIDÁRIA NO ÂMBITO DO ESTADO DO CEARÁ.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica instituído o Dia Estadual da Economia Solidária, a ser comemorado, anualmente, no dia 15 de dezembro.

Parágrafo único.  A celebração do Dia ora instituído tem o objetivo de fomentar a conscientização sobre a Economia Solidária e incentivar práticas colaborativas entre os cidadãos cearenses.

Art. 2.º O Dia Estadual da Economia Solidária será incluído no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado do Ceará.

Art. 3.º O Poder Executivo poderá organizar e apoiar eventos destinados à celebração do Dia Estadual da Economia Solidária.

Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de novembro de 2024.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Autoria: Dep. De Assis Diniz

Coautoria: Dep. Missias Dias