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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 19.047, DE 20.09.24 (D.O. 23.09.24)

 

 

CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO CEARENSE AO REVERENDÍSSIMO MONSENHOR JOÃO CLÁ DIAS.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1.º Fica concedido o Título de Cidadão Cearense ao Reverendíssimo Monsenhor João Clá Dias, Cônego honorário da Basílica Papal de Maria Maior, em Roma e, Protonotário Apostólico Fundador dos Arautos do Evangelho, natural da cidade de São Paulo, no Estado de São Paulo.

 

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de setembro de 2024.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

 

 

Autoria: Dep. Danniel Oliveira