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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 18.984, DE 26.08.24 (D.O. 28.08.24)

 

 

DENOMINA JAVAN RODRIGUES DE SOUSA A ESCOLA ESTADUAL EM TEMPO INTEGRAL DO CAMPO, LOCALIZADA NO ASSENTAMENTO CONCEIÇÃO, NO DISTRITO DE SALITRE, NO MUNICÍPIO DE CANINDÉ.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1.º Fica denominada Javan Rodrigues de Sousa a Escola Estadual em Tempo Integral do Campo, localizada no Assentamento Conceição, no Distrito de Salitre, no Município de Canindé.

 

Art. 1.º Fica denominada Escola de Ensino Médio e Profissional do Campo Javan Rodrigues de Sousa a unidade de ensino estadual localizada no Assentamento Conceição, no Distrito de Salitre, no Município de Canindé. (nova redação dada pela lei n.° 19.648, de 13.02.26)

 

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de agosto de 2024.

 

 

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Autoria: Dep. Almir Bié

Coautoria: Dep. Missias Dias e Dep. De Assis Diniz