ANEXO II
ANEXO DE METAS FISCAIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 2025
(Art. 4.º, § 2.º, inciso II da Lei Complementar N.º 101, de 2000)
Em cumprimento ao disposto na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, o Anexo de Metas Fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2025 estabelece a condução da política fiscal para os próximos exercícios e a avaliação do desempenho fiscal dos exercícios anteriores.
A economia mundial para o ano de 2024 apresenta uma previsão de crescimento de 3,2%, igual à estimativa para o ano de 2023, enquanto a previsão para o ano de 2025 também está mantida em 3,2%, conforme dados do Fundo Monetário Internacional (FMI) que constam na publicação do World Economic Outlook Update de abril de 2024. São previstos crescimentos de forma heterogênea, de que se espera que as economias avançadas aumentem de 1,6% em 2023 para 1,7% em 2024 e 1,8% em 2025, enquanto nos mercados emergentes e nas economias em desenvolvimento espera-se uma pequena desaceleração, de 4,3%, em 2023, para 4,2%, em 2024 e 2025.
A Pandemia da Covid-19 já não é um entrave para o crescimento econômico mundial, porém a retomada do crescimento econômico iniciada em 2021, somada à desorganização de parte das cadeias produtivas globais causadas pelas restrições sanitárias em um passado recente, em especial a cadeia de produção de semicondutores, ocasionou um processo de aumento inflacionário nas maiores economias do mundo; tanto a economia americana quanto as principais economias europeias vêm adotando uma política monetária restritiva, a partir do aumento das taxas de juros, com o objetivo de controlar a inflação, o que vem encarecendo o crédito e consequentemente diminuindo o volume de produção nas indústrias e o consumo das famílias. Além disso, a continuidade da guerra entre Rússia e Ucrânia, somada ao atual conflito entre Israel e Hamas, o qual vem aumentando a instabilidade política dos países pertencentes ao Oriente Médio, é ingrediente que dificulta a redução inflacionária, dado o encarecimento do preço dos alimentos, da energia elétrica e do petróleo.
O FMI projeta que a inflação global reduza de 6,8% em 2023 para 5,9% em 2024 e 4,5 % em 2025, mas ainda apresentando níveis acima do período pré-pandêmico (2017–2019) de cerca de 3,5%. O custo dessa redução inflacionária é retratado no ritmo de crescimento, em que a previsão do FMI de expansão de 3,2% para a economia global mantida para os anos 2024 e 2025 encontra-se abaixo do crescimento médio global histórico 2000-2019 de 3,8%.
A economia dos Estados Unidos vem sofrendo com os impactos referentes aos aumentos da taxa de juros do FED para o combate da pressão inflacionária, limitando as expansões dos investimentos privados, das exportações e do consumo das famílias, dentro do processo de recuperação econômica iniciada a partir do fim das restrições sanitárias em 2021. Ao mesmo tempo, a economia americana vem enfrentando uma alta histórica de sua dívida pública, iniciada ainda em 2020, no período da Pandemia da Covid-19. Ainda assim, segundo o FMI, a previsão de crescimento para o PIB americano em 2024 está em 2,7%, um pouco acima da estimativa de crescimento para o ano de 2023 (2,5%), porém é prevista uma desaceleração do crescimento para o ano de 2025 (1,9%).
Em relação à Zona do Euro, a estimativa de crescimento em 2023 é de 0,4% enquanto as previsões de crescimento do FMI são de 0,8% para o ano de 2024 e 1,5% para o ano de 2025, dado que a maioria dos países europeus vem sofrendo uma pressão inflacionária maior em energia e alimentos decorrentes dos efeitos negativos causados pela guerra entre Rússia e Ucrânia. Já para a China, o FMI prevê uma desaceleração de crescimento, em que a estimativa para o ano de 2023 é de 5,2% enquanto as previsões para 2024 (4,6%) e 2025 (4,1%) são menores. Apesar da recuperação econômica após os problemas causados pela Covid-19, a economia da China ainda enfrenta alguns desafios, como a desaceleração do investimento em capital fixo e a incerteza do mercado imobiliário. Além disso, a economia chinesa vem sofrendo mais com os impactos causados pelo ritmo menor de crescimento atual da economia global quando comparado ao período pré-pandêmico, dado que o país é o maior exportador do mundo.
Quanto ao contexto macroeconômico nacional, a contração monetária praticada pelo Banco Central desde março de 2021 para a redução do IPCA em direção à meta inflacionária definida pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) – somada a um cenário externo de ritmo de crescimento econômico abaixo do pré-pandêmico, com incertezas mantidas a partir da continuidade da guerra entre Rússia e Ucrânia, dos conflitos Israel x Hamas e Israel x Irã, em que vem aumentando a instabilidade política dos países pertencentes ao Oriente Médio – bem como as incertezas ainda presentes em relação ao quadro estrutural das contas públicas federais são elementos que limitarão o crescimento do PIB do Brasil para os anos de 2024 e 2025. Tal cenário também limitará o crescimento da economia cearense para o mesmo período.
Para além do ambiente macroeconômico nacional, a expectativa de crescimento da economia cearense é também resultado do desempenho esperado para as atividades econômicas individualmente, as quais respondem a fatores e dinâmicas específicas. Mais especificamente, no tocante à Agropecuária, apesar dos custos elevados de produção, tais como energia elétrica, fertilizantes e ração animal, em decorrência da alta inflacionária nos últimos anos, as chuvas já ocorridas dentro da quadra chuvosa de 2024 elevaram os níveis dos dois principais reservatórios do Ceará, Castanhão e Orós, para um patamar de maior reserva hídrica nos últimos dez anos, garantindo uma boa segurança hídrica para os anos de 2024 e 2025, não somente para beneficiar o aumento da produção de lavouras irrigadas como também para o aumento das produções das atividades da pecuária (avicultura, leite, bovino, carcinicultura).
Considerando a Indústria geral, após um período de queda registrado no ano de 2022, bem como nos três primeiros trimestres de 2023, a Indústria cearense cresceu fortemente no quarto trimestre de 2023, fechando 2023 em um crescimento de 1,09%. A expectativa é que a Indústria também apresente um desempenho positivo em 2024 e 2025. A previsão se apoia na manutenção do crescimento do setor de geração de energias (eólica e solar), que ganhou relevância nos últimos anos. A atividade de Construção Civil deve se manter resiliente, sustentada pelos investimentos públicos e privados nas áreas de infraestrutura, tecnologia e imobiliária, com destaque para Saneamento (CAGECE), CIPP, Novo PAC e Transnordestina. Já a Indústria de Transformação deve encerrar a sequência de número negativos com o fim dos efeitos adversos do fechamento da Guararapes e o ingresso em uma recuperação cíclica.
Já para o setor de Serviços, a expectativa de crescimento para os anos de 2024 e 2025 é consideravelmente influenciada pela conjuntura macroeconômica nacional, em que se destaca a melhoria do quadro de controle dos preços dos bens e serviços, o que tem efeitos positivos e diretos sobre o poder de compra das famílias. Esse fenômeno tem efeito direto no comportamento de redução da taxa básicas de juros, lenta, gradual e persistente, apresentando um efeito direto e positivo sobre o custo dos investimentos das empresas e no custo de crédito das famílias, que passaram a ter mais estímulo ao consumo diante da redução deste custo. Deve-se também levar em conta as sucessivas campanhas de recuperação do crédito (Desenrola Brasil), focado inicialmente nas famílias de menor renda, evoluindo para outros grupos de renda, restaurando o poder de compra das famílias cujo efeito imediato recai sobre o consumo, gerando efeitos positivos sobre as vendas dos mais diferentes bens do comércio. A manutenção de elevados aportes do Programa Bolsa Família no estado do Ceará ajuda também a manter o ritmo de crescimento do consumo das famílias mais carentes no estado, o que impulsiona também a abertura de novas lojas e a geração de empregos, especialmente nos setores de hiper e supermercados.
Localmente, destacam-se as políticas de incentivo à geração e à manutenção dos empregos por parte do Governo Estadual e as políticas de redução das desigualdades e de mitigação da pobreza, como o lançamento do Programa Ceará sem Fome, que deve ampliar ainda mais a transferência de recursos para as famílias mais vulneráveis, estimulando a produção e o comércio de alimentos. O aumento na geração de empregos recente, com incremento da renda das famílias, também ajuda a explicar esse cenário mais favorável de crescimento do setor de Serviços cearense para os anos de 2024 e 2025.
Por fim, a solidez fiscal das contas estaduais e a capacidade de manutenção dos investimentos públicos que impactam positivamente a produtividade da economia local, bem como os avanços recentes do estado nos campos de tecnologia da informação, logístico (porto e aeroporto) e de energias renováveis, também irão contribuir para uma maior atratividade de investidores, contribuindo para o crescimento econômico cearense.
Dada as perspectivas econômicas analisadas acima, o Instituto de Pesquisa e Estratégia Econômica do Ceará – IPECE projetou para o período 2024 – 2027 taxas de crescimento do PIB estadual de 2,31% para 2024, 2,50% para 2025, 2,47% para 2026 e 2,23% para 2027, superiores às taxas previstas de crescimento do PIB nacional. Em resumo, os indicadores macroeconômicos para projeção das metas fiscais da LDO – 2025 são os seguintes:
Assim, considerando as premissas
macroeconômicas apresentadas acima, foi projetada, para o período de 2025 a
2027, uma Receita Tributária Líquida de Fundeb e Transferências de R$ 51,6
bilhões. Desta natureza de receita, destaca-se o ICMS, principal tributo
estadual, com previsão de arrecadação de R$ 37,1 bilhões.
Com relação às Transferências Correntes, vale evidenciar o Fundo de Participação dos Estados – FPE, que, ao longo do período de 2025 a 2027, espera-se arrecadar um montante líquido de R$ 35,3 bilhões.
No que tange às Operações de Crédito,
há uma perspectiva de se arrecadar o montante de
R$ 9,9 bilhões no período iniciado em 2024 até o final de 2027. Desse valor,
encontram-se recursos dos mais diversos agentes financeiros nacionais, como
Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, Caixa Econômica
Federal, Banco do Brasil, além de agentes internacionais, como Banco Interamericano
de Desenvolvimento – BID, Banco Nacional para Reconstrução e Desenvolvimento –
BIRD, Fundo Internacional de Desenvolvimento Agrícola – FIDA, Kreditanstalt für
Wiederaufbau – KFW e Corporação Andina de Fomento – CAF.
Ressalta-se que o cenário macroeconômico desenhado para os próximos anos destaca crescimento, tanto nacional quanto local, passado o período de restrições decorrentes do coronavírus. As previsões até 2027 indicam crescimento gradual que impactarão de forma direta nas perspectivas de arrecadação do tesouro estadual. Assim, as despesas foram organizadas contemplando essas perspectivas ao longo do período 2025 – 2027.
Dessa forma, procurando manter o equilíbrio financeiro do tesouro estadual, foi previsto para as despesas com pessoal (2025 a 2027) um montante de R$ 68,3 bilhões, observando a previsão de concursos, a possibilidade de reposição salarial limitada ao valor do IPCA e as despesas previdenciárias que ocorrerão até 2027.
Já em relação às outras despesas correntes, R$ 40,9 bilhões foram programados (2025 a 2027) principalmente para manter em funcionamento a “máquina pública”, os equipamentos disponíveis à sociedade e outros que serão disponibilizados ou terão seu atendimento ampliado no período, como hospitais, escolas de tempo integral, além de unidades do Sistema de Segurança Pública, dentre outros.
Para o pagamento dos Juros e Amortização das dívidas, foi previsto, de 2025 a 2027, um montante de R$ 9,9 bilhões, destinado, principalmente, para o pagamento de operações de crédito anteriormente contratadas que objetivam a realização dos investimentos estruturantes necessários ao Estado.
Tão importante quanto manter em funcionamento os serviços postos à disposição da sociedade é garantir a finalização dos investimentos ainda em execução, bem como expandir, de forma equilibrada e sustentável, a atuação do Estado. Dessa forma, considerando os investimentos e as inversões financeiras, estão previstos, de 2025 a 2027, recursos na ordem de R$ 9,5 bilhões, oriundos das mais variadas fontes de recursos. Nessa perspectiva, destacam-se os projetos a seguir:
Além destes importantes projetos, o
Estado também destinará parte de seus recursos para as áreas de saúde,
educação, segurança hídrica e segurança pública, com a previsão de
investimentos para implantação de cisternas; ampliação de sistemas de
abastecimento de água e esgotamento sanitário; reforma e implantação de
hospitais e escolas, além do aparelhamento e da modernização da
segurança pública estadual. Esses projetos, aliados a outras políticas de
proteção social, como: Cartão Mais Infância Ceará, Cartão Alimentação (Ceará
sem Fome), Programa Vale Gás e Programa Entrada Moradia serão norteadores para
o desenvolvimento do Estado nos próximos anos.
Por fim, destaca-se que o Anexo de
Metas Fiscais é composto ainda pelos demonstrativos que seguem, na forma
definida pela Secretaria do Tesouro Nacional / Ministério da Fazenda por meio da
Portaria n.º 699, de 7 de julho de 2023, que aprova a 14.ª edição do Manual de
Demonstrativos Fiscais – MDF.
NOTA: A elaboração desse demonstrativo deve seguir a
metodologia de cálculo disposta no item 03.06.00 - Anexo 6 da Parte III do MDF.
Portanto, no cálculo do Resultado Primário (SEM RPPS) - acima da linha, não
devem ser consideradas as receitas e despesas com as fontes do RPPS. Estas
serão apresentadas de forma apartada, com impacto apenas no cálculo do
Resultado Primário (COM RPPS) - acima da linha, para fins de transparência.
Também não devem ser consideradas as dívidas, disponibilidade de caixa e
haveres financeiros do RPPS no cálculo do Resultado Nominal (SEM RPPS) - abaixo
da linha.
(nova redação dada pela
lei n.° 19.117, de 17.12.24)
(nova redação dada pela
lei n.° 19.117, de 17.12.24)
NOTAS:
1 Como a Portaria MPS 746/2011 determina que os recursos provenientes desses aportes devem permanecer aplicados, no mínimo, por 5 (cinco) anos, essa receita não deverá compor o total das receitas previdenciárias do período de apuração.
2 O resultado previdenciário poderá ser apresentado por meio da diferença entre a previsão da receita e a dotação da despesa e entre a receita realizada e a despesa liquidada (do 1.º ao 5.º bimestre) e a despesa empenhada (no 6.º bimestre).
3 Refere-se a contribuições de Serventuários da Justiça.
- Demonstrativo elaborado: (i) com base no Manual de Demonstrativos Fiscais: aplicado à União e aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios /ao Ministério da Fazenda, à Secretaria do Tesouro Nacional. – 14.ª ed., válido a partir do exercício financeiro de 2024 (Portaria STN/MF n.º 699, de 7 de julho de 2023); e (ii) em atenção ao Ofício n.º 001549/2024/SEPLAG/SEXEC-PLO, de 23 de fevereiro de 2024.
- Conforme o referido Manual de Demonstrativos Fiscais, pág. 134, os demonstrativos acima têm como base o Anexo 4 do RREO, Demonstrativo das Receitas e Despesas Previdenciárias do Regime Próprio de Previdência dos Servidores, e o Anexo 10 do RREO, Demonstrativo da Projeção Atuarial do Regime de Previdência, nos exercícios correspondentes. Nessa condição, na primeira tabela, os dados do Plano Previdenciário resultam da consolidação das receitas e despesas do Fundo Previdenciário PREVID e do Fundo de Previdência Parlamentar – FPP. Os valores das receitas decorrentes de contribuição patronal autopatrocinio do FPP estão somadas às contribuições do Servidor.
- Projeção atuarial elaborada com data-base 12/2023 e oficialmente enviada ao Ministério da Previdência Social.
- O valor mantido pelo Tesouro reflete as despesas empenhadas pelas Unidades Gestoras Encargos Gerais do Estado, Ematerce e Sohidra.
- A Reserva Orçamentária do Plano Previdenciário correspondente à reserva de contingência vinculada à natureza da despesa 99999900 da Dotação Orçamentária do PREVID e do FPP.
- Dados e principais premissas utilizados na projeção atuarial, conforme legislação nacional aplicável, com destaque para a Portaria MTP n.º 1.467, de 2 de junho de 2022:
FUNAPREV
- Cadastros disponibilizados pelo Poder Executivo, ALCE, PGJ, TJCE, TCE e DPGE;
- Segregação da massa de segurados implementada no SUPSEC, a partir de 01/01/2014 (o plano de custeio financeiro não tem por finalidade primordial a constituição de reserva financeira – LC/CE n.º 123/2013, art. 7.º, § 2.º);
- Apuração das obrigações frente aos atuais segurados ativos, aposentados e dependentes (grupo fechado);
- Contribuição laboral e patronal (Lei Complementar estadual n.º 12/1999, com redação dada pela Lei Complementar estadual n.º 167, de 27/12/2016 – DOE de 28/12/2016): 14% para o beneficiário e 28% para o Ente;
- Tábua de sobrevivência de válidos: Experiência Servidor Civil Estado do Ceará;
- Salário mínimo de R$ 1.412,00 e limite máximo do RGPS de R$ 7.786,02;
- Tábua de sobrevivência de inválidos: IBGE 2022 (extrapolada MTP);
- Tábua de entrada em invalidez: Álvaro Vindas;
- Tábua de rotatividade: Experiência SUPSEC;
- Probabilidade de Casado: 70%;
- Cota média para conversão em pensão: 70,0%;
- Despesa Administrativa Anual: R$ 10.211.302,00;
- Regras de concessão de benefícios conforme, especialmente: Constituição Federal, com as alterações das Emendas Constitucionais n.º 20/1998, n.º 41/2003, n.º 47/2005 e n.º 103/2019; Constituição Estadual, com as alterações da Emenda Constitucional Estadual n.º 97/2019; e Lei Complementar Estadual n.º 210/2019;
- Incorpora efeito das revisões da segregação da massa oriundas das Leis Complementares estaduais n.º 188, de 21/12/2018, e n.º 227, de 16/12/2020;
- Deficit Atuarial: R$ 58.555.618.809,98 (taxa real de juros de 4,94% a.a., conforme Política de Investimentos válida para o exercício de 2024).
PREVMILITAR
- Cadastro disponibilizado pelo Poder Executivo;
- Segregação da massa de segurados implementada no SUPSEC, a partir de 01/01/2014 (o plano de custeio militar não tem por finalidade primordial a constituição de reserva financeira – LC/CE n.º 123/2013, art. 10, §1.º);
- Apuração das obrigações frente aos atuais e futuros segurados ativos, inativos e dependentes (grupo aberto);
- Contribuição laboral e patronal (Lei estadual n.º 18.277, de 22/12/2022, Lei federal n.º 13.954/2019, combinado com a LC n.º 12/1999 e Parecer PGE n.º 1396, de 11/11/2020): 10,5% para o beneficiário e 21% para o Ente;
- Tábua de sobrevivência de válidos: Experiência Militar Estado do Ceará;
- Salário mínimo de R$ 1.412,00;
- Tábua de sobrevivência de inválidos: IBGE 2022 (extrapolada MTP);
- Tábua de entrada em invalidez: Álvaro Vindas;
- Tábua de rotatividade: Experiência SUPSEC;
- Probabilidade de Casado: 70%;
- Despesa Administrativa Anual: R$ 10.211.302,00;
- Regras de concessão de benefícios conforme, especialmente: Lei Federal n.º 13.954, de 18/12/2019; Instrução Normativa SPREV/ME n.º 05, de 15/01/2020; Decreto Estadual n.º 33.433, de 15/01/2020; e Lei Estadual n.º 18.277, de 22/12/2022;
- Deficit Atuarial: R$ 23.287.688.880,94 (taxa real de juros de 4,94% a.a., conforme Política de Investimentos válida para o exercício de 2024).
PREVID
- Cadastros disponibilizados pelo Poder Executivo, ALCE, PGJ, TJCE, TCE e DPGE;
- Segregação da massa de segurados: implementada no SUPSEC a partir de 01/01/2014;
- Apuração das obrigações frente aos atuais e futuros segurados ativos, aposentado e dependentes (grupo aberto);
- Contribuição laboral e patronal (Lei Complementar estadual nº 12/1999, com redação dada pela Lei Complementar estadual n.º 167, de 27/12/2016 – DOE de 28/12/2016): 14% para o beneficiário e 28% para o Ente;
- Salário mínimo de R$ 1.412,00 e limite máximo do RGPS de R$ 7.786,02;
- Considerando que o Estado instituiu o regime de previdência complementar (LC/CE n.º 123/2013) para os servidores públicos civis e tendo em vista que a Fundação de Previdência Complementar do Estado do Ceará (CE-Prevcom) iniciou as operações em 08/2021, conforme Decreto/CE n.º 34.175, de 2021, combinado com a Portaria PREVIC n.º 135, de 08/03/2021, os servidores civis, em regra, admitidos a partir desta data, além daqueles admitidos em data anterior, migrados facultativamente, estão submetidos ao limite máximo de remuneração e benefício estabelecido para o RGPS, e, nessa condição, os futuros servidores estão estimados com submissão ao teto do RGPS;
- Tábua de sobrevivência de válidos: Experiência Servidor Civil Estado do Ceará;
- Tábua de sobrevivência de inválidos: IBGE 2022 (extrapolada MTP);
- Tábua de entrada em invalidez: Álvaro Vindas;
- Tábua de rotatividade: Experiência SUPSEC;
- Probabilidade de Casado: 70%;
- Cota média para conversão em pensão: 70,0%;
- Despesa Administrativa Anual: R$ 10.211.302,00;
- Regras de concessão de benefícios conforme, especialmente: Constituição Federal, com as alterações da Emenda Constitucional n.º 103/2019; Constituição Estadual, com as alterações da Emenda Constitucional Estadual n.º 97/2019; e Lei Complementar Estadual n.º 210/2019.
- Incorpora efeito das revisões da segregação da massa oriundas das Leis Complementares estaduais n.º 188, de 21/12/2018, e n.º 227, de 16/12/2020;
-
Superavit Atuarial: R$ 3.502.504.113,72 (taxa real de juros de 4,94% a.a.,
conforme Política de Investimentos válida para o exercício de 2024).
Notas:
Relativamente aos benefícios decorrentes dos programas do Fundo de Desenvolvimento Industrial – FDI, as renúncias de receitas foram projetadas para os exercícios subsequentes a partir da aplicação de indicadores macroeconômicos (variação do índice de preços e crescimento econômico nacional) à base formada pelos benefícios utilizados no último exercício encerrado, obtidos a partir da escrituração fiscal, deduzidos os valores pagos como retorno do benefício, conforme previsto nas normas legais.
Foram levados em consideração os parâmetros estabelecidos no artigo 12 da Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000, que podem ser aplicados adequadamente em tal projeção. Isso, porque os benefícios concedidos no âmbito do FDI consistem na aplicação de percentual previamente contratado, incidente sobre o valor do imposto de recolher (receita tributária). Desta forma, a variação da receita tributária impacta diretamente no valor da renúncia dessa receita.
Já em relação às isenções do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), as renúncias de receitas foram projetadas para os exercícios subsequentes a partir da aplicação de índices macroeconômicos (variação do índice de preços e crescimento econômico nacional) ao montante total arrecadado no último exercício encerrado.
Vale destacar que, em relação ao demonstrativo regionalizado dos benefícios fiscais concedidos através de Termos de Acordo, o agrupamento dos municípios em regiões respeitou os critérios definidos pela Lei Complementar n.º 154/2015. É importante destacar que os benefícios fiscais concedidos através de Termos de Acordo seguem parâmetros legais específicos propostos, inicialmente, pela Lei 13.025 de 20/06/2000. Alguns parâmetros merecem destaque para a avaliação do demonstrativo regionalizado de benefícios fiscais.
O primeiro parâmetro é o necessário enquadramento do contribuinte como atacadista. A grande concentração do setor de atacado está localizada na região Grande Fortaleza. Por consequência, o quantitativo de benefícios fiscais se concentra nessa região, como uma relação probabilística. Para além disso, outro parâmetro do Termo de Acordo é o regime da substituição tributária. Isso significa que há uma antecipação do ICMS de toda a cadeia tributária logo na entrada da mercadoria no estabelecimento atacadista.
A concentração dos estabelecimentos atacadistas na região da Grande Fortaleza está alicerçada, dentre outras hipóteses, no grande mercado consumidor e no potencial logístico da região, sobretudo com o aporte estrutural formado pelo Complexo do Pecém.
Analisando o PIB de acordo com as quatorze macrorregiões de planejamento do Estado do Ceará, conforme indicadores econômicos fornecidos pelo IPECE, verifica-se uma forte concentração na Grande Fortaleza, que representa a maior região metropolitana do Ceará, apresentando, em 2019, 63,15% do PIB do Ceará. Esse dado se mantém para 2020, conforme análise do PIB dos Municípios Cearenses promovida pelo IPECE em 2022. Inclusive, esse estudo aponta que, na indústria, os municípios de Fortaleza, Maracanaú e São Gonçalo do Amarante (Grande Fortaleza) se mantiveram como os três principais para manufatura estadual, mantendo uma configuração observada desde 2017.
Com relação à segunda maior concentração de benefícios, Região do Cariri, a doutrina destaca que o ato da criação de uma Região Metropolitana no interior cearense representa o reconhecimento da importância do Cariri no âmbito estadual. Em termos econômicos, pode-se dizer que Juazeiro do Norte, Barbalha e Crato são as principais cidades dessa Região, também denominadas de centros secundários no Estado do Ceará, concentrando maior parte da população e dos melhores indicadores socioeconômicos regionais, haja vista que eles agregam economias de polo industrial, comercial e de serviços.
A fim de compreender o demonstrativo regionalizado dos benefícios fiscais, é importante avaliar os dados do emprego. O Diagnóstico Consolidado Desenvolvimento do Ceará, entre 1987 a 2017, desagregando o Ceará por região de planejamento, evidenciou a concentração dos serviços na Grande Fortaleza, que respondeu por 70,29% do emprego de serviços no Estado, em uma trajetória cujos valores oscilam em torno dos 70%.
Além do mais, o estudo constatou que as diferenças entre as regiões cearenses são tão relevantes que o Cariri, segunda região na classificação estadual, respondeu por 8,12% do emprego estadual de serviços, em 2016, vindo em seguida o Sertão de Sobral, com 3,58%. As oito regiões com menor participação responderam, juntas, por 11,62% no emprego do setor no Ceará, o que dá uma média de 1,45% para cada uma delas.
Em resumo, a trajetória do emprego nos serviços acompanha a da economia cearense como um todo, elevando-se sua participação na Grande Fortaleza e no Cariri. Por sua vez, essa trajetória segue os mesmos parâmetros do PIB, da economia e dos benefícios fiscais concedidos através de Termos de Acordo.
IPECE, 2021.
Indicadores econômicos do Ceará. Disponível em: https://www.ipece.ce.gov.br/wp-content/uploads/sites/45/2022/01/Indicadores_Economicos2021.pdf
Análise do PIB dos Municípios Cearenses – 2020, IPECE (2022). Disponível em: https://www.ipece.ce.gov.br/wp-content/uploads/sites/45/2022/12/PIB_Municipal_2020.pdf
MORAIS, J. M. L.; MACEDO, F. C. Regiões metropolitanas do Ceará: dispersão produtiva e concentração de serviços. DRd – Desenvolvimento Regional em debate, v. 4, n. 2, p. 178-203, jul./dez. 2014.
CEARÁ 2050, Diagnóstico Consolidado Desenvolvimento do Ceará, entre 1987 – 2017. Fortaleza - CE, dezembro de 2018. Disponível em: https://www.ceara2050.ce.gov.br/api/wp-content/uploads/2019/01/ceara-2050-diagnostico-consolidado-ceara-2050-versao-final-prof-jair-do-amaral.pdf
Demonstrativo Regionalizado dos Benefícios Fiscais Concedidos através de
Termo de Acordo
O agrupamento dos Municípios em regiões respeitou os critérios definidos pela Lei Complementar n.º 154/2015. É importante destacar que os benefícios fiscais concedidos através de termos de acordo seguem parâmetros legais específicos propostos, inicialmente, nos Arts. 67 a 69 da Lei n.º 12.670/1996. Alguns parâmetros merecem destaques para a avaliação do demonstrativo regionalizado de benefícios fiscais.
Em relação ao primeiro, é necessário enquadramento do contribuinte como atacadista. A grande concentração do setor de atacado está localizada na região Grande Fortaleza. Por consequência, o quantitativo de benefícios fiscais se concentra nessa região, como uma relação probabilística. Para além disso, outro parâmetro do termo de acordo é o regime da substituição tributária. Isso significa que há uma antecipação do ICMS de toda a cadeia tributária logo na entrada da mercadoria no estabelecimento atacadista.
A concentração dos estabelecimentos atacadistas na região da Grande Fortaleza está alicerçada, dentre outras hipóteses, no grande mercado consumidor e no potencial logístico da região, sobretudo com o aporte estrutural formado pelo Complexo do Pecém.
Analisando o PIB de acordo com as quatorze macrorregiões de planejamento do Estado do Ceará, conforme indicadores econômicos fornecidos pelo IBGE, verifica-se uma forte concentração na Grande Fortaleza, que representa a maior região metropolitana do Ceará, apresentando, em 2021, 63,66% do PIB do Ceará. Esse dado se mantém para 2020, conforme Análise do PIB dos Municípios Cearenses promovida pelo IPECE em 2022[1], destacando a pouca variação. Inclusive, esse estudo aponta que, na indústria, os municípios de Fortaleza, Maracanaú e São Gonçalo do Amarante (Grande Fortaleza) se mantiveram como os três principais para manufatura estadual, mantendo uma configuração observada desde 2017.
Conclui-se, portanto, que
a trajetória de concentração dos benefícios fiscais está intimamente alinhada
com a concentração do Produto Interno Bruto (PIB) do estado. Esse alinhamento
se deve, em grande parte, à dinâmica do mercado consumidor e ao potencial
logístico da região, especialmente com o Complexo do Pecém, que impulsionam a
atividade econômica na Grande Fortaleza. Ademais, a proximidade dos
estabelecimentos atacadistas com o mercado varejista, principalmente
concentrado na Grande Fortaleza, contribui para a concentração dos benefícios
fiscais nessa região. Tal dinamismo, aliado à renda gerada na área, justifica a
predominância dos benefícios fiscais na Grande Fortaleza.
A estimativa da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado é um requisito introduzido pela Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, em seu art. 17, para assegurar que não haverá a criação de nova despesa sem fontes consistentes de financiamento sem que haja aumento permanente de receita ou redução de outra despesa de caráter continuado.
Considera-se como obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixe para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios (caput do art. 17, da LRF).
Desse modo, o Estado do Ceará estimou parcela do crescimento do ICMS em 2025 no valor aproximado de R$ 322,8 milhões de reais para fazer face a novas despesas de caráter continuado.
Contudo, do valor projetado, devem ser deduzidos a parcela destinada aos municípios, representando cerca de R$ 80,7 milhões, e o montante que irá compor o FUNDEB, no montante de R$ 48,4 milhões aproximadamente.
Após realizadas as deduções, R$ 135,9 milhões, aproximadamente, serão destinados ao custeio dos novos equipamentos previstos com repercussão em 2025. Dentre esses, destacam-se os gastos com o Hospital Universitário, as UPAs e as Escolas de Educação Profissional.
Por
fim, R$ 57,8 milhões, aproximadamente, é a margem líquida projetada de expansão
das despesas obrigatórias de caráter continuado que poderão advir em
decorrência de outros investimentos planejados pelo Estado para os anos
subsequentes.
(nova redação dada pela
lei n.° 19.117, de 17.12.24)
(nova redação dada pela
lei n.° 19.117, de 17.12.24)
(nova redação dada pela
lei n.° 19.117, de 17.12.24)
[1] Análise do PIB dos Municípios Cearenses – 2020, IPECE (2022). Disponível em: https://www.ipece.ce.gov.br/wp-content/uploads/sites/45/2022/12/PIB_Municipal_2020.pdf