O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 18.941, DE 18.07.24 (D.O. 18.07.24)
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial ao orçamento da Superintendência de Obras Públicas – SOP no valor de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), na forma do Anexo Único desta Lei.
Art. 2.º Será incluída ação orçamentária no orçamento da Superintendência de Obras Públicas – SOP que possibilite a construção de unidades com estrutura física adequada para o Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará – CBMCE.
Art. 3.º Os recursos para atender às despesas previstas nesta Lei decorrem do superávit financeiro do exercício anterior de recursos não vinculados de impostos (Tesouro), na forma do art. 43, §1.º, inciso I da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 4.º A inclusão dos valores, na forma do Anexo Único desta Lei, consignados ao programa e à ação correspondentes fica incorporada à Lei n.º 18.664, de 28 de dezembro de 2023 – LOA 2024, e ao Plano Plurianual 2024 – 2027.
Art. 5.º Fica o Poder Executivo, caso necessário, autorizado a realizar ajustes orçamentários por Decreto, observado o disposto do art. 7.º da Lei n.º 18.664, de 29/12/2023 (D.O.E. 29/12/2023) – Lei Orçamentária Anual 2024.
Art. 6.º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 7.º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de julho de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Poder Executivo
Anexo Único do Crédito Especial n.º 18.941 de 18 de julho de 2024 |
|
|||||
|
|
|||||
TOTAL SUPLEMENTADO R$ 1.200.000,00 |
|
|||||
|
|
|||||
ANEXO ÚNICO - SUPLEMENTAÇÃO DAS INDIRETAS
|
|
|||||
Orgão/ UO/ Programa de Trabalho |
Região |
Grupo de Despesa |
Fonte |
Id. Uso |
Valor |
|
43200007 - SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS |
1.200.000,00 |
|||||
43200007 - SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS |
1.200.000,00 |
|||||
06.181.196 - SEGURANÇA PÚBLICA FORTALECIDA E INTEGRADA À
SOCIEDADE. |
1.200.000,00 |
|||||
|
15 - ESTADO DO CEARÁ |
INVESTIMENTOS |
2.500.9100000 |
0 |
1.200.000,00 |
|
TOTAL DO ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO DAS INDIRETAS |
1.200.000,00 |
|||||