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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 18.941, DE 18.07.24 (D.O. 18.07.24)

 

 

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1.º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial ao orçamento da Superintendência de Obras Públicas – SOP no valor de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), na forma do Anexo Único desta Lei.

 

Art. 2.º Será incluída ação orçamentária no orçamento da Superintendência de Obras Públicas – SOP que possibilite a construção de unidades com estrutura física adequada para o Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará – CBMCE.

 

Art. 3.º Os recursos para atender às despesas previstas nesta Lei decorrem do superávit financeiro do exercício anterior de recursos não vinculados de impostos (Tesouro), na forma do art. 43, §1.º, inciso I da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964.

 

Art. 4.º A inclusão dos valores, na forma do Anexo Único desta Lei, consignados ao programa e à ação correspondentes fica incorporada à Lei n.º 18.664, de 28 de dezembro de 2023 – LOA 2024, e ao Plano Plurianual 2024 – 2027.

 

Art. 5.º Fica o Poder Executivo, caso necessário, autorizado a realizar ajustes orçamentários por Decreto, observado o disposto do art. 7.º da Lei n.º 18.664, de 29/12/2023 (D.O.E. 29/12/2023) – Lei Orçamentária Anual 2024.

 

Art. 6.º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Art. 7.º Revogam-se as disposições em contrário.

 

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de julho de 2024.

 

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

 

 

Autoria: Poder Executivo

 

 

 

Anexo Único do Crédito Especial  n.º  18.941 de 18 de julho de  2024

 

 

 

TOTAL SUPLEMENTADO   R$ 1.200.000,00

 

 

 

ANEXO ÚNICO - SUPLEMENTAÇÃO DAS INDIRETAS

 

 

Orgão/ UO/ Programa de Trabalho

Região

Grupo de Despesa

Fonte

Id. Uso

Valor

43200007 - SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS

1.200.000,00

43200007 - SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS

1.200.000,00

06.181.196 - SEGURANÇA PÚBLICA FORTALECIDA E INTEGRADA À SOCIEDADE.
12497 - Construção de Unidades do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará

1.200.000,00

 

15 - ESTADO DO CEARÁ

INVESTIMENTOS

2.500.9100000

0

1.200.000,00

 TOTAL DO ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO DAS INDIRETAS

1.200.000,00