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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 18.937, DE 16.07.24 (D.O. 16.07.24)

 

 

 

REALIZA ALTERAÇÕES NA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ E CRIA CARGOS DE SERVIDORES DO QUADRO DE PESSOAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1.º A estrutura organizacional das promotorias de justiça do Ministério Público do Estado do Ceará fica alterada conforme disposto nesta lei.

 

Art. 2.º Ficam criadas 7 (sete) Promotorias de Justiça e os respectivos cargos de Promotor de Justiça na Entrância Final na forma que segue:

 

I –  192.ª Promotoria de Justiça de Fortaleza;

II –  193.ª Promotoria de Justiça de Fortaleza;

III –  194.ª Promotoria de Justiça de Fortaleza;

IV –  195.ª Promotoria de Justiça de Fortaleza;

V –  196.ª Promotoria de Justiça de Fortaleza;

VI –  197.ª Promotoria de Justiça de Fortaleza;

VII  –  198.ª Promotoria de Justiça de Fortaleza;

 

Parágrafo único. As atribuições das promotorias de justiça ora criadas serão disciplinadas provisoriamente por ato do Procurador-Geral de Justiça até que sobrevenha Resolução do Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça.

 

Art. 3.º Ficam criados, na estrutura e na composição do Quadro de Servidores do Ministério Público do Estado do Ceará, 7 (sete) cargos, de livre nomeação e exoneração, de Assessor Jurídico I, simbologia MP-1, de Promotoria de Justiça, privativos de bacharel em Direito, a serem lotados em Promotorias de Justiça.

 

Parágrafo único. Aplicam-se aos cargos criados por esta Lei as disposições da Lei Estadual n.º 16.300, de 3 de agosto de 2017.

 

Art. 4º Ficam criados, na estrutura e composição do Quadro de Servidores do Ministério Público do Estado do Ceará, 4 (quatro) cargos de provimento efetivo de Analista     Ministerial da área de Direito.

 

Parágrafo único. Os Anexos II e III da Lei Estadual n.º 14.043, de 21 de dezembro de 2007, passam a vigorar com as alterações constantes dos Anexos I e II desta Lei, que ora consolidam o quantitativo de cargos efetivos do Ministério Público do Estado do Ceará.

 

Art. 5.º O Anexo III da Lei Estadual nº 16.681, de 3 de dezembro de 2018, passa a vigorar com a alteração constante no Anexo III desta Lei.

 

Art. 6.º As despesas resultantes da execução desta Lei correrão à conta das dotações consignadas ao Ministério Público do Estado do Ceará.

 

Art. 7.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 8.º Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de julho de 2024.

 

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

 

 

Autoria: Ministério Público do Estado do Ceará

 

Anexo I

(Anexo II da Lei Estadual nº 14.043, de 21 de dezembro de 2007)

 

ANEXO II

ESTRUTURA E COMPOSIÇÃO DOS CARGOS EFETIVOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ

Cargo

Quantidade

Analista Ministerial de Entrância Final

97

Técnico Ministerial

567

 

 

 

 

 

 

Anexo II

(Anexo III da Lei Estadual nº 14.043, de 21 de dezembro de 2007)

 

ANEXO III

ESTRUTURA E COMPOSIÇÃO DO QUADRO DE PESSOAL EFETIVO E PERMANENTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ, SEGUNDO AS CARREIRAS, CARGOS, CLASSES, REFERÊNCIAS, ÁREAS ESPECÍFICAS E QUANTITATIVOS

Carreira

Cargo

Classe

Referência

Área

TOTAL

 

Analista Ministerial

Analista Ministerial de Entrância Final

A

B

C

D

1 a 20

ADMINISTRAÇÃO

10

 

ARQUITETURA E URBANISMO

1

 

BIBLIOTECONOMIA

1

 

CIÊNCIAS CONTÁBEIS

9

 

CIÊNCIAS ECONÔMICAS

1

 

CIÊNCIAS DA COMPUTAÇÃO

20

 

COMUNICAÇÃO SOCIAL

1

 

DIREITO

40

 

ENGENHARIA CIVIL

5

 

ENGENHARIA DE ALIMENTOS

1

 

PSICOLOGIA

3

 

SERVIÇO SOCIAL

4

 

ENGENHARIA AMBIENTAL

1

 

TOTAL

97

 

Carreira

Cargo

Classe

Referência

Área

 

TOTAL

Técnico Ministerial

Técnico Ministerial

A

B

C

D

1 a 20

APOIO ESPECIALIZADO

 

567

 

ANEXO III DA LEI ESTADUAL Nº 16.681/2018

QUADRO CONSOLIDADO DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ

 

 

COMARCA

PROMOTORIAS DE JUSTIÇA

 

ENTRÂNCIA FINAL

 

293 (duzentas e noventa e três) promotorias de justiça

 

1. CAUCAIA

18 (dezoito) promotorias de justiça (1ª a 18ª Promotoria de Justiça)

 

2. CRATO

7 (sete) promotorias de justiça (1ª a 7ª Promotoria de Justiça)

 

3. FORTALEZA

198 (cento e noventa e oito) promotorias de justiça (1ª a 198ª Promotoria de Justiça)

 

4. IGUATU

8 (oito) promotorias de justiça (1ª a 8ª Promotoria de Justiça)

 

5. JUAZEIRO DO NORTE

17 (dezessete) promotorias de justiça (1ª a 17ª Promotoria de Justiça)

 

6. MARACANAÚ

15 (quinze) promotorias de justiça (1ª a 15ª Promotoria de Justiça)

 

7. QUIXADÁ

8 (oito) promotorias de justiça (1ª a 8ª Promotoria de Justiça)

 

8. SOBRAL

17 (dezessete) promotorias de justiça (1ª a     17ª Promotoria de Justiça)

 

9. TAUÁ

5 (cinco) promotorias de justiça (1ª a 5ª Promotoria de Justiça)

 

ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA

 

117 (cento e dezessete) promotorias de justiça

 

1.    ACARAÚ

2 (duas) promotorias de justiça (1ª e 2ª Promotoria de Justiça)

 

2.    ACOPIARA

3 (três) promotorias de justiça (1ª e 3ª Promotoria de Justiça)

 

3.    ARACATI

4 (quatro) promotorias de justiça (1ª a 4ª Promotoria de Justiça)

 

4.    AQUIRAZ

3 (três) promotorias de justiça (1ª a 3ª Promotoria de Justiça)

 

5.    ARACOIABA

1 (uma) promotoria de justiça

 

6.    BARBALHA

3 (três) promotorias de justiça (1ª a 3ª Promotoria de Justiça)

 

7.    BATURITÉ

3 (três) promotorias de justiça (1ª a 3ª Promotoria de Justiça)

 

8.    BEBERIBE

2 (duas) promotorias de justiça (1ª e 2ª Promotoria de Justiça)

 

9.    BOA VIAGEM

2 (duas) promotorias de justiça (1ª e 2ª Promotoria de Justiça)

 

10. BREJO SANTO

3 (três) promotorias de justiça (1ª a 3ª Promotoria de Justiça)

 

11. CAMOCIM

2 (duas) promotorias de justiça (1ª e 2ª Promotoria de Justiça)

 

12. CANINDÉ

3 (três) promotorias de justiça (1ª a 3ª Promotoria de Justiça)

 

13. CASCAVEL

2 (duas) promotorias de justiça (1ª e 2ª Promotoria de Justiça)

 

14. CEDRO

1 (uma) promotoria de justiça

 

15. CRATEÚS

7 (sete) promotorias de justiça (1ª a 7ª Promotoria de Justiça)

 

16. EUSÉBIO

3 (três) promotorias de justiça (1ª a 3ª Promotoria de Justiça)

 

17. GUARACIABA DO NORTE

2 (duas) promotorias de justiça (1ª e 2ª Promotoria de Justiça)

 

18. GRANJA

2 (duas) promotorias de justiça (1ª e 2ª Promotoria de Justiça)

 

19. HORIZONTE

2 (duas) promotorias de justiça (1ª e 2ª Promotoria de Justiça)

 

20. ICÓ

4 (quatro) promotorias de justiça (1ª a 4ª Promotoria de Justiça)

 

21. INDEPENDÊNCIA

1 (uma) promotoria de justiça

 

22. IPU

1 (uma) promotoria de justiça

 

23. ITAITINGA

2 (duas) promotorias de justiça (1ª e 2ª Promotoria de Justiça)

 

24. ITAPAJÉ

3 (três) promotorias de justiça (1ª a 3ª Promotoria de Justiça)

 

25. ITAPIPOCA

4 (quatro) promotorias de justiça (1ª a 4ª Promotoria de Justiça)

 

26. LAVRAS DA MANGABEIRA

1 (uma) promotoria de justiça

 

27. LIMOEIRO DO NORTE

3 (três) promotorias de justiça (1ª a 3ª Promotoria de Justiça)

 

28. MARANGUAPE

3 (três) promotorias de justiça (1ª a 3ª Promotoria de Justiça)

 

29. MASSAPÊ

2 (duas) promotorias de justiça (1ª e 2ª Promotoria de Justiça)

 

30. MOMBAÇA

2 (duas) promotorias de justiça (1ª e 2ª Promotoria de Justiça)

 

31. MORADA NOVA

3 (três) promotorias de justiça (1ª a 3ª Promotoria de Justiça)

 

32. NOVA RUSSAS

2 (duas) promotorias de justiça (1ª e 2ª Promotoria de Justiça)

 

33. PACAJUS

2 (duas) promotorias de justiça (1ª e 2ª Promotoria de Justiça)

 

34. PACATUBA

2 (duas) promotorias de justiça (1ª e 2ª Promotoria de Justiça)

 

35. QUIXERAMOBIM

3 (três) promotorias de justiça (1ª, 2ª e 3ª Promotoria de Justiça)

 

36. RUSSAS

5 (cinco) promotorias de justiça (1ª a 5ª Promotoria de Justiça)

 

37. SANTA QUITÉRIA

3 (três) promotorias de justiça (1ª a 3ª Promotoria de Justiça)

 

38. SÃO BENEDITO

2 (duas) promotorias de justiça (1ª e 2ª Promotoria de Justiça)

 

39. SÃO GONÇALO DO AMARANTE

2 (duas) promotorias de justiça (1ª e 2ª Promotoria de Justiça)

 

40. SENADOR POMPEU

2 (duas) promotorias de justiça (1ª e 2ª Promotoria de Justiça)

 

41. TIANGUÁ

7 (sete) promotorias de justiça (1ª a 7ª Promotoria de Justiça)

 

42. TRAIRI

2 (duas) promotorias de justiça (1ª e 2ª Promotoria de Justiça)

 

43. UBAJARA

1 (uma) promotoria de justiça

 

44. URUBURETAMA

2 (duas) promotorias de justiça (1ª e 2ª Promotoria de Justiça)

 

45. VÁRZEA ALEGRE

1 (uma) promotoria de justiça

 

46. VIÇOSA DO CEARÁ

2 (duas) promotorias de justiça (1ª e 2ª Promotoria de Justiça)

 

ENTRÂNCIA INICIAL

 

 

 

 

 

56 (cinquenta e seis) promotorias de justiça

 

 

 

 

 

1.         AIUABA

1 (uma) promotoria de justiça

 

 

 

 

 

2.         ALTO SANTO

1 (uma) promotoria de justiça

 

 

 

 

 

3.         AMONTADA

1 (uma) promotoria de justiça

 

 

 

 

 

4.         ARARIPE

1 (uma) promotoria de justiça

 

 

 

 

 

5.         ASSARÉ

1 (uma) promotoria de justiça

 

 

 

 

 

6.         AURORA

1 (uma) promotoria de justiça

 

 

 

 

 

7.         BARRO

1 (uma) promotoria de justiça

 

 

 

 

 

8.         BELA CRUZ

1 (uma) promotoria de justiça

 

 

 

 

 

9.         CAMPOS SALES

1 (uma) promotoria de justiça

 

 

 

 

 

10.      CAPISTRANO

1 (uma) promotoria de justiça

 

 

 

 

 

11.      CARIDADE

1 (uma) promotoria de justiça

 

 

 

 

 

12.      CARIRÉ

1 (uma) promotoria de justiça

 

 

 

 

 

13.      CARIRIAÇU

1 (uma) promotoria de justiça

 

 

 

 

 

14.      CHAVAL

1 (uma) promotoria de justiça

 

 

 

 

 

15.      COREAÚ

1 (uma) promotoria de justiça

 

 

 

 

 

16.      FARIAS BRITO

1 (uma) promotoria de justiça

 

 

 

 

 

17.      IBIAPINA

1 (uma) promotoria de justiça

 

 

 

 

 

18.      IPUEIRAS

1 (uma) promotoria de justiça

 

 

 

 

 

19.      IRACEMA

1 (uma) promotoria de justiça

 

 

 

 

 

20.      ITAREMA

1 (uma) promotoria de justiça

 

 

 

 

 

21.      JAGUARETAMA

1 (uma) promotoria de justiça

 

 

 

 

 

22.      JAGUARIBE

2 (duas) promotorias de justiça (1ª e 2ª Promotoria de Justiça)

 

 

 

 

 

23.      JAGUARUANA

1 (uma) promotoria de justiça

 

 

 

 

 

24.      JARDIM

1 (uma) promotoria de justiça

 

 

 

 

 

25.      JIJOCA DE JERICOACOARA

1 (uma) promotoria de justiça

 

 

 

 

 

26.      JUCÁS

2 (duas) promotorias de justiça (1ª e 2ª Promotoria de Justiça)

 

 

 

 

 

27.      MARCO

2 (duas) promotorias de justiça (1ª e 2ª Promotoria de Justiça)

 

 

 

 

 

28.      MAURITI

1 (uma) promotoria de justiça

 

 

 

 

 

29.      MILAGRES

1 (uma) promotoria de justiça

 

 

 

 

 

30.      MISSÃO VELHA

1 (uma) promotoria de justiça

 

 

 

 

 

31.      MONSENHOR TABOSA

1 (uma) promotoria de justiça

 

 

 

 

 

32.      MUCAMBO

1 (uma) promotoria de justiça

 

 

 

 

 

33.      MULUNGU

1 (uma) promotoria de justiça

 

 

 

 

 

34.      NOVA OLINDA

1 (uma) promotoria de justiça

 

 

 

 

 

35.      NOVO ORIENTE

1 (uma) promotoria de justiça

 

 

 

 

 

36.      OCARA

1 (uma) promotoria de justiça

 

 

 

 

 

37.      PACOTI

1 (uma) promotoria de justiça

 

 

 

 

 

38.      PARACURU

1 (uma) promotoria de justiça

 

 

 

 

 

39.      PARAIPABA

1 (uma) promotoria de justiça

 

 

 

 

 

40.      PEDRA BRANCA

1 (uma) promotoria de justiça

 

 

 

 

 

41.      PENTECOSTE

1 (uma) promotoria de justiça

 

 

 

 

 

42.      PINDORETAMA

1 (uma) promotoria de justiça

 

 

 

 

 

43.      REDENÇÃO

2 (duas) promotorias de justiça (1ª e 2ª Promotoria de Justiça)

 

 

 

 

 

44.      RERIUTABA

1 (uma) promotoria de justiça

 

 

 

 

 

45.      SANTANA DO ACARAÚ

1 (uma) promotoria de justiça

 

 

 

 

 

46.      SOLONÓPOLE

2 (duas) promotorias de justiça (1ª e 2ª Promotoria de Justiça)

 

 

 

 

 

47.      TABULEIRO DO NORTE

1 (uma) promotoria de justiça

 

 

 

 

 

48.      TAMBORIL

1 (uma) promotoria de justiça

 

 

 

 

 

49.      UMIRIM

1 (uma) promotoria de justiça

 

 

 

 

 

50.      IPAUMIRIM

1 (uma) promotoria de justiça

 

 

 

 

 

51.      URUOCA

1 (uma) promotoria de justiça