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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 18.931, DE 16.07.24 (D.O. 17.07.24)

 

 

 

INSTITUI O DIA ESTADUAL DO HERÓI CHICO DA MATILDE, O DRAGÃO DO MAR.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1.º Fica instituído o Dia Estadual do Herói Chico da Matilde, o Dragão do Mar, a ser comemorado anualmente em 15 de abril.

 

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de julho de 2024.

 

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

 

 

Autoria: Guilherme Bismarck