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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 18.927, DE 16.07.24 (D.O. 17.07.24)

 

 

 

INCLUI NO CALENDÁRIO OFICAL DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO CEARÁ, A IBIAPABA AGROTECH REALIZADA NO MUNICÍPIO DE GUARACIABA DO NORTE.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1.º Fica incluída, no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado do Ceará, a Ibiapaba Agrotech, a ser realizada anualmente no mês de setembro, no município de Guaraciaba do Norte.

 

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de julho de 2024.

 

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

 

 

Autoria: Dep. Danniel Oliveira

Coautoria: Allyson Aguiar