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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 18.922, DE 16.07.24 (D.O. 17.07.24)

 

 

 

DISPÕE SOBRE A AFIXAÇÃO DE PLACAS COM AVISOS SOBRE RISCOS DE QUEDA E MORTE EM CACIMBAS E POÇOS DESATIVADOS LOCALIZADOS NO ESTADO DO CEARÁ.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1.º Os proprietários e as proprietárias, particulares ou públicos(as), de terrenos que contenham cacimbas ou poços desativados devem afixar, em local visível ao público, em cada equipamento desativado, placas informativas sobre os riscos de queda e morte.

 

§ 1.º A placa deve ser afixada em local visível e confeccionada no tamanho mínimo de 50 cm (cinquenta centímetros) de largura por 50 cm (cinquenta centímetros) de altura e conter, obrigatoriamente, o seguinte dizer em destaque:

 

“AVISO: Cacimba/Poço desativado. Elevado risco de queda e morte!”

 

§ 2.º Complementarmente, o proprietário ou a proprietária deve fazer constar outras informações, tais como profundidade, presença de galhos, troncos, dentre outros corpos estranhos e informações relevantes para a segurança dos transeuntes.

 

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor 60 (sessenta) dias após a data de sua publicação.

 

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de julho de 2024.

 

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

 

 

Autoria: Dep. Agenor Neto