O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 18.921, DE 16.07.24 (D.O. 16.07.24)
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial ao orçamento dos Encargos Gerais do Estado – EGE, Entidade sob supervisão da Secretaria da Fazenda – Sefaz e da Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo – SEAS no valor de R$ 164.600.000,00 (cento e sessenta e quatro milhões e seiscentos mil reais), na forma do Anexo Único desta Lei.
Art. 2.º Os valores destinados a atender às despesas previstas nesta Lei decorrem do Superávit Financeiro do Exercício Anterior, de recursos não vinculados de impostos (Tesouro), na forma do art. 43, § 1.º, inciso I da Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964, conforme o Anexo Único.
Art. 3.º Os valores e as ações constantes nesta Lei ficam incorporados ao Plano Plurianual 2024 – 2027, em conformidade com o disposto no art. 7.º da Lei n.º 18.662, de 27 de dezembro de 2023 e suas atualizações.
Art. 4.º Fica o Poder Executivo, caso necessário, autorizado a realizar, ajustes orçamentários por Decreto, respeitada a regra do caput do art. 7.º da Lei n.º 18.664, de 28 de dezembro de 2023 – Lei Orçamentária Anual 2024.
Art. 5.º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 6.º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de julho de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Poder Executivo
ANEXO ÚNICO DO CRÉDITO ESPECIAL N.º 18.921 DE 16 DE JULHO DE 2024. |
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TOTAL SUPLEMENTADO R$ 164.600.000,00 |
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ANEXO ÚNICO - SUPLEMENTAÇÃO DIRETAS |
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Orgão/ UO/ Programa de Trabalho |
Região |
Grupo de Despesa |
Fonte |
Id. Uso |
Valor |
40000000 - ENCARGOS GERAIS DO ESTADO |
161.600.000,00 |
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40100001 - RECURSOS SOB SUPERVISÃO DA SEFAZ |
161.600.000,00 |
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28.846.427 - ENCARGOS
GERAIS DO ESTADO. |
161.600.000,00 |
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15 - ESTADO DO CEARÁ |
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA |
2.501.1100000 |
0 |
161.600.000,00 |
47100004 - SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SÓCIOEDUCATIVO |
3.000.000,00 |
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47100004 - SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SÓCIOEDUCATIVO |
3.000.000,00 |
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08.122.423 - GESTÃO E
DESENVOLVIMENTO ESTRATÉGICO DE PESSOAS. |
3.000.000,00 |
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15 - ESTADO DO CEARÁ |
OUTRAS DESPESAS CORRENTES |
2.500.9100000 |
0 |
3.000.000,00 |
TOTAL DO ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO DIRETAS |
164.600.000,00 |
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