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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 18.844, DE 05.06.24 (D.O. 06.06.24)

 

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial ao orçamento do Tribunal de Justiça – TJ e do Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário – Fermoju no valor de R$ 17.000.000,00 (dezessete milhões de reais), na forma dos Anexos I e II, desta Lei.

Art. 2.º Os recursos para atender às despesas previstas nesta Lei decorrem de anulações de dotações orçamentárias do próprio Órgão, na forma do Art. 43, §1.º, inciso III, da Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 3.º A inclusão dos valores, na forma dos Anexos I e II desta Lei, consignados aos programas e às ações correspondentes, fica incorporada ao Plano Plurianual 2024 – 2027, em conformidade, com o disposto no art. 7.º da Lei 18.662, de 27 de dezembro de 2023, e suas atualizações.

Art. 4.º Fica o Poder Executivo, caso necessário, autorizado a realizar ajustes orçamentários por decreto, desde que observado o disposto no caput do art. 7.º da Lei n.º 18.664, de 28/12/2023 (D.O.E. 29/12/2023) – Lei Orçamentária Anual 2024.

Art. 5.º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 6.º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, de 05 de junho de 2024.

 

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

 

 

Autoria: Poder Executivo

 

Anexo do Crédito Especial  n.º 18.844 de 05 de junho de 2024

 

 

 

TOTAL  SUPLEMENTADO  R$ 17.000.000,00

 

ANEXO I – SUPLEMENTAÇÃO DAS INDIRETAS

Órgão/ UO/ Programa de Trabalho

Região

Grupo de Despesa

Fonte

Id. Uso

Valor

04200001 - FUNDO ESPECIAL DE REAPARELHAMENTO E MODERNIZAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO

17.000.000,00

04200121 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA

17.000.000,00

02.122.421 - GESTÃO ADMINISTRATIVA DO CEARÁ.
12493 - Realização de Obras de Reforma ou Ampliação da Estrutura Física Administrativa - Fermoju 2.º grau

17.000.000,00

 

03 - GRANDE FORTALEZA

INVESTIMENTOS

1.759.1200070

1

17.000.000,00

 TOTAL DO ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO DAS INDIRETAS

17.000.000,00

 


 

Anexo do Crédito Especial  n.º 18.844 de 05 de junho de 2024

 

 

ANEXO II – ANULAÇÃO DAS INDIRETAS

Órgão/ UO/ Programa de Trabalho

Região

Grupo de Despesa

Fonte

Id. Uso

Valor

04200001 - FUNDO ESPECIAL DE REAPARELHAMENTO E MODERNIZAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO

17.000.000,00

04200121 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA

17.000.000,00

02.061.192 - EXCELÊNCIA NO DESEMPENHO DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
11478 - Reforma e Adequação de Bens Imóveis - FERMOJU (1.º Grau)

4.000.000,00

 

15 - ESTADO DO CEARÁ

INVESTIMENTOS

1.759.1200070

1

4.000.000,00

02.061.192 - EXCELÊNCIA NO DESEMPENHO DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
11755 - Construção de Unidade Judiciária-FERMOJU (2.º grau)

13.000.000,00

 

15 - ESTADO DO CEARÁ

INVESTIMENTOS

1.759.1200070

1

13.000.000,00

 TOTAL DO ANEXO II - ANULAÇÃO DAS INDIRETAS

17.000.000,00