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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 18.834, DE 03.06.24 (D.O. 05.06.24)

 

 

 

DENOMINA GERARDO FILHO ARAÚJO A ARENINHA SITUADA NA LOCALIDADE DE MATRIZ (CARRASCO), NO MUNICÍPIO DE BELA CRUZ.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica denominada Gerardo Filho Araujo a Areninha situada na localidade de Matriz (Carrasco), no Município de Bela Cruz.

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 03 de junho de 2024.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Autoria: Dep. Sérgio Aguiar