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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 18.811, DE 17.05.24 (D.O. 21.05.24)

 

 

DENOMINA RAIMUNDO RIBEIRO LIMA FILHO A ARENINHA NO MUNICÍPIO DE PARACURU.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1.º Fica denominada Raimundo Ribeiro Lima Filho a Areninha no Município de Paracuru. 

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.  

 

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, de 17 de maio de 2024.

 

 

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

 

 

                                                                                

Autoria: Dep. Cláudio Pinho