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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 18.808, DE 16.05.24 (D.O. 16.05.24)

 

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO ANUAL DO PODER EXECUTIVO.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1.º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial ao orçamento da Secretaria da Ciência e Tecnologia – Secitece no valor total de R$ 17.220.959,14 (dezessete milhões, duzentos e vinte mil, novecentos e cinquenta e nove reais e quatorze centavos), na forma dos Anexos I, II e III desta Lei.

Art. 2.º Os valores destinados a atender às despesas previstas nesta Lei decorrem de recursos correntes na fonte oriunda de operação de crédito e de anulações de dotações orçamentárias da Secitece, na forma do art. 43, § 1.º, incisos II e III da Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964, conforme os Anexos I e II desta Lei.

Art. 3.º Os valores, ações e programas constantes nesta Lei ficam incorporados ao Plano Plurianual 2024 – 2027, em conformidade com o disposto no art. 7.º da Lei n.º 18.662, de 27 de dezembro de 2023.

Art. 4.º A fim de contemplar a Ação 12325, criada nos termos desta Lei, em face da Secitece, ficam alterados os atributos do programa relacionado no Anexo III desta Lei, passando a vigorar de acordo com a estrutura nele apresentada.

Art. 5.º Fica o Poder Executivo, caso necessário, autorizado a realizar ajustes orçamentários por decreto, observada a regra do caput do art. 7.º da Lei n.º 18.664, de 28 de dezembro de 2023 – Lei Orçamentária Anual 2024.

Art. 6.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, de 16 de maio de 2024.

 

 

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

 

 

                                                                                

Autoria: Poder Executivo

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Anexo da Lei n.º                            de                     de                                de      2024

 

 

 

 

TOTAL  SUPLEMENTADO  R$ 17.220.959,14

 

 

 

ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO DIRETAS

 

Órgão/ UO/ Programa de Trabalho

Região

Grupo de Despesa

Fonte

Id. Uso

Valor

31000000 - SECRETARIA DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR

17.220.959,14

31100001 - GABINETE DO SECRETÁRIO

17.220.959,14

19.571.221 - CEARÁ CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO.
12325 - Modernização e Estruturação das Unidades de Ciência, Tecnologia e Inovação.

17.200.959,14

 

15 - ESTADO DO CEARÁ

INVESTIMENTOS

1.754.3220067

1

17.200.959,14

19.571.221 - CEARÁ CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO.
12329 - Apoio ao Fortalecimento de Arranjos Produtivos Locais e Cadeias Produtivas do Estado do Ceará.

20.000,00

 

03 - GRANDE FORTALEZA

INVESTIMENTOS

1.799.1200076

1

20.000,00

 TOTAL DO ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO DIRETAS

17.220.959,14

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Anexo da Lei n.º                            de                     de                                de      2024.

 

 

 

 

ANEXO II - ANULAÇÃO DIRETAS

 

 

Órgão/ UO/ Programa de Trabalho

Região

Grupo de Despesa

Fonte

Id. Uso

Valor

31000000 - SECRETARIA DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR

20.000,00

31100001 - GABINETE DO SECRETÁRIO

20.000,00

19.573.221 - CEARÁ CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO.
10955 - Apoio à implantação do Parque Tecnológico do Ceará .

20.000,00

 

03 - GRANDE FORTALEZA

INVESTIMENTOS

1.799.1200076

7

20.000,00

 TOTAL DO ANEXO II - ANULAÇÃO DIRETAS

20.000,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Anexo da Lei n.º                            de                     de                                de      2024.

 

ANEXO  III

Fica alterada a estrutura do programa 221 - Ceará Científico e Tecnológico, conforme disposto no presente Anexo desta Lei, passando a vigorar de acordo com os elementos nele apresentados.

 

NOVA ENTREGA

1. Programa 221 - Ceará Científico e Tecnológico

ÓRGÃO GESTOR: SECRETARIA DA CIÊNCIA TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR - SECITECE

Eixo:

2 - O Ceará Que Inova, Produz e Trabalha

Tema:

2.2 - Ciência, Tecnologia e Informação

Programa:

221 - Ceará Científico e Tecnológico

Objetivo Específico:

221.4 - Aproximar o meio acadêmico e a gestão pública, identificando soluções de Ciência, Tecnologia e Inovação que podem ser implantadas para a melhoria dos serviços públicos.

Nova Entrega:

UNIDADE DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA ESTRUTURADA

Definição da Entrega:

Refere-se à modernização e/ou estruturação de unidades de ciência e tecnologia para as áreas prioritárias do estado do Ceará.

Unidade de Medida:

Unidade

Acumulativa:

Sim

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

REGIÃO

META 2024

META 2025

META 2026

META 2027

CARIRI

1

 

 

 

 

CENTRO SUL

 

 

 

 

 

GRANDE FORTALEZA

10

 

 

 

 

LITORAL LESTE

 

 

 

 

 

LITORAL NORTE

 

 

 

 

 

LITORAL OESTE / VALE DO CURU

 

 

 

 

 

MACIÇO DE BATURITÉ

 

 

 

 

 

SERRA DA IBIAPABA

 

 

 

 

 

SERTÃO CENTRAL

1

 

 

 

 

SERTÃO DE CANINDÉ

 

 

 

 

 

SERTÃO DE SOBRAL

1

 

 

 

 

SERTÃO DOS CRATEÚS

 

 

 

 

 

SERTÃO DOS INHAMUNS

 

 

 

 

 

VALE DO JAGUARIBE

1

 

 

 

 

ESTADO DO CEARÁ

2

 

 

 

 

TOTAL

16