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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 18.777, DE 02.05.24 (D.O. 06.05.24)

 

 

CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO CEARENSE AO PÓS-DOUTOR SÍLVIO LUIZ DE ALMEIDA.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1.º Fica concedido o Título de Cidadão Cearense ao Pós-Doutor Sílvio Luiz de Almeida, natural do Município de São Paulo.

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, de 02 de maio de 2024.

 

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

 

 

                                                                                

Autoria: Dep. Evandro Leitão, Dep. Renato Roseno, Dep. Larissa Gaspar