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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 18.776, DE 02.05.24 (D.O. 06.05.24)

 

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO MARIA DO CARMO.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei: 

 

Art. 1.º Fica declarado de Utilidade Pública o Instituto Maria do Carmo, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ sob o n.º 44.619.857/0001-60, com foro no Município de Fortaleza, no Estado do Ceará.

 

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, de 02 de maio de 2024.

 

 

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

 

 

                                                                                

Autoria: Dep. Renato Roseno